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Justiça suspende efeitos de nota técnica da CGU que impedia direito à liberdade de expressão de servidor

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1 de Setembro de 2022

A 8ª Vara Federal do Rio de Janeiro suspendeu os efeitos da Nota Técnica 1556/2020, de autoria da Controladoria Geral da União (CGU), que interferia no direito de manifestação e opinião de servidor da área de saúde da União Federal, atuante em um hospital público federal vinculado ao Ministério da Saúde. A Ação Civil Pública foi proposta pelo Sindicato dos Trabalhadores no Combate às Endemias e Saúde Preventiva no Estado do Rio de Janeiro (SINTSAÚDE/RJ) que entendeu que a norma do Executivo Federal ultrapassava o papel da CGU que é o de atuar nas ações de combate à corrupção.

De acordo com os advogados do SINTSAÚDE/RJ, do escritório Cezar Britto & Advogados Associados, a nota técnica fazia “uso de conceito aberto de suposto comportamento infrator”, impondo assim um prejuízo da própria liberdade de expressão do servidor, uma de suas prerrogativas constitucionais, ao lado do direito de sindicalização, greve e organização.

“A nota empregava termos como ‘apreço’, ‘lealdade’, ‘repercussão negativa’, ‘imagem ou credibilidade’, ‘esfera comum dos debates’, ‘opinião acerca de conflitos internos’, demonstrando de forma inequívoca o intuito de inibir o direito de opinião do servidor público. A decisão da Justiça empresta segurança aos servidores e servidoras uma vez que não podem ser cerceados no seu livre direito de manifestação, seja em ambiente virtual ou em conversas no local de trabalho”, alerta o advogado Ferdinando Nobre.

A sentença da 8ª Vara Federal do Rio de Janeiro é taxativa: “o servidor deve lealdade ao interesse público e ao Estado, não devendo se curvar aos interesses e à visão de mundo momentaneamente prevalentes nos cargos de direção da Administração Pública, o que faz com que sejam legítimas eventuais criticas à orientação governamental de ocasião”. A decisão da Vara Federal carioca ainda evidencia que “é incompatível com a Constituição Federal furtar aos servidores públicos a prerrogativa de livre manifestação em razão de sua condição funcional, devendo o ato normativo ser castrado em seus efeitos com vistas a não mais legitimar atuações macarthistas da alta cúpula da Administração Pública”.

Para o advogado Aderson Bussinger a sentença da 8ª Vara Federal do Rio é educativa, na medida em que “relembra” ao Estado brasileiro que os servidores públicos federais do país são, todos, sem nenhuma exceção, titulares do direito de livre expressão, manifestação e pensamento, vedado somente o anonimato. “O Estado não pode se comportar como censor, não estamos nós a viver em período ditatorial como tivemos no Brasil em período tão recente. Portanto, não há nenhuma norma em nossa Constituição que restrinja o direito de livre expressão onde quer que se esteja, seja nos recintos estatais, sejam nas redes sociais. Isto evidentemente não significa impunidade em relação a crimes, ilícitos, irregularidades que venham a ser cometidos no exercício do preceito constitucional”, conclui Bussinger.

Assessoria de Comunicação do escritório Cezar Britto & Advogados Associados

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