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Justiça indefere instauração de Inquérito para Apuração de Falta Grave contra dirigente sindical
ASCOM-CBA
4 de Maio de 2022

A 2° Vara do Trabalho de São José dos Campos, em São Paulo, indeferiu a instauração de um Inquérito para Apuração de Falta Grave, proposto pela fábrica de massas J Macedo, contra um empregado de sua unidade, detentor de mandato eletivo como dirigente sindical.

De acordo com a empresa, por ser chamado atenção ao não ter apresentado uma justificativa por uma falta no trabalho, o empregado teria proferido xingamentos e ameaças ao seu superior, levando a empresa a fazer um Boletim de Ocorrência. Porém, transcorridos seis meses após o suposto fato, não se teve notícia de qualquer representação dirigida ao trabalhador. “A empresa sequer apresentou qualquer outra prova, senão documentos produzidos unilateralmente. Uma simples declaração, sem que tenha havido o prosseguimento do processo penal, nem qualquer registro ou depoimento pessoal da suposta vítima, sem testemunhas ou mesmo filmagens, resulta na completa ausência de provas”, explica o advogado Bruno Figueiredo, dos escritórios Parahyba F T Advocacia Associada e Cezar Britto & Advogados Associados, que representam o trabalhador.

Para o advogado a ação proposta na Justiça tem no fundo o objetivo de referendar a demissão do empregado, algo que não poderia ser feito por este possuir estabilidade no trabalho ao ocupar o cargo de líder sindical. “A empresa não conseguiu apresentar provas de falta grave do trabalhador. No entanto, aplicou a ele demissão por justa causa, prática antissindical inaceitável”, denuncia Bruno Figueiredo.

A sentença condenou a empresa a reintegrar o trabalhador e a “pagar salários, gratificações natalinas e férias com período concessivo vencido e PLR assegurada à categoria, bem como depositar as fundiárias do período”.

Assessoria de Comunicação dos escritórios Parahyba F T Advocacia Associada e Cezar Britto & Advogados Associados

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