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Justiça Federal da 1ª Região garante pagamento correto do terço constitucional de férias aos servidores e servidoras associados à ASSEJUS e que recebem abono de permanência.

ASCOM-CBA
5 de Dezembro de 2023
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A Justiça Federal da 1ª Região deferiu a antecipação dos efeitos da tutela em uma Ação Civil Coletiva movida pela Associação dos Servidores da Justiça do Distrito Federal (ASSEJUS) em favor dos servidores e servidoras associados que atualmente recebem o abono de permanência.

Em sua decisão, o juiz federal da 5ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, Paulo Ricardo de Souza Cruz, considerou que os associados e associadas da entidade possuem direito à correção imediata dos valores do terço constitucional de férias, considerando a inclusão do abono de permanência em sua base de cálculo.

O magistrado determinou, ainda, a intimação da União para que possa cumprir com urgência o comando judicial em questão. Trata-se de medida indispensável para a prevenção de novos pagamentos incorretos por parte da Administração, que deverá oficiar os seus órgãos acerca da necessidade de inclusão do abono de permanência na base de cálculo do terço constitucional de férias

A advogada Larissa Awwad explica que o processo também busca, na oportunidade da sentença definitiva pelo juízo em questão, a obtenção da retroatividade dos pagamentos feitos de forma equivocada nos últimos cinco anos, considerando-se o prazo prescricional aplicável ao caso.

De acordo com o advogado responsável pela ação, Renato Bastos Abreu, a decisão representa uma vitória significativa para os servidores e servidoras que recebem abono de permanência, já que garante a eles o direito ao terço constitucional de férias devidamente calculado, além de estabelecer um precedente importante para a correção de possíveis equívocos cometidos pela Administração nos pagamentos dos últimos anos.

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