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Justiça Federal autoriza médica a exercer especialidade reconhecida pelo MEC e negada por Conselho Regional
ASCOM - CBA
3 de fevereiro de 2021

A juíza Adverci Rates de Abreu da 20ª Vara Federal Cível da Secretaria Judiciária do Distrito Federal concedeu, em sentença, a tutela de urgência a uma médica de Minas Gerais que requeria o direito de divulgar, anunciar e exercer a especialidade em alergia e imunologia clínica concluída através de especialização reconhecida pelo Ministério da Educação, mas vetada por resoluções internas dos Conselhos Federal e Regional de Medicina.

A médica sofreu um PEP – Processo Ético Profissional, instaurado em 2017, em decorrência do anúncio de suas titulações. Os títulos de aperfeiçoamento da profissional não são aceitos pelo Conselho Regional de Medicina de Minas Gerais, e a divulgação de suas especializações lato sensu são expressamente vedadas, ainda que devidamente avalizadas e registradas pelo Ministério da Educação.

De acordo com o advogado Paulo Freire, que representa a médica pelo escritório Cezar Britto & Advogados Associados, está claro que há um confronto de resoluções internas de conselhos profissionais em face de lei federal e da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. “É reconhecido na supremacia da ordem jurídica e, também, consenso na jurisprudência pátria, que somente a lei pode estabelecer condições para o exercício regular de profissões, não se admitindo que regramentos de inferior hierarquia criem óbices ou limitações para o livre exercício de atividade laborativa, regulando matéria sujeita à reserva legal”, esclarece o advogado.

A decisão da juíza determina expressamente: “Defiro a tutela de urgência vindicada para assegurar a autora o direito de divulgar e anunciar suas titulações de pós-graduação lato senso, desde de que devidamente reconhecidas pelo Ministério da Educação e Cultura, bem como suspender o PEP Nº 2886/2017 caso a apuração disciplinar esteja apenas ligada ao anúncio de suas titulações”.

Assessoria de Comunicação do Escritório Cezar Britto & Advogados Associados

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