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Justiça considera que Programa de Excelência Fabril da AmBev não é Participação nos Lucros e Resultados
ASCOM - CBA
13 de outubro de 2021

O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região condenou a AmBev S.A. por implantar, de forma unilateral e sem a negociação com os trabalhadores, um programa de remuneração que a empresa considerava uma espécie de PLR – Programa de Participação nos Lucros e Resultados na planta de Jacareí em São Paulo. O TRT da 15ª Região acatou parcialmente os pedidos do Sindicato dos Trabalhadores na Indústria de Alimentação de São José dos campos, Vale do Paraíba e Região – STIA/SJC e declarou a natureza remuneratória da parcela do Programa de Excelência Fabril (PEF) da empresa.

De acordo com o advogado Bruno Figueiredo, dos escritórios Parahyba F T Advocacia Associada e Cezar Britto & Advogados Associados e que representa do STIA/SJC, a Ação Civil Pública proposta pelo Sindicato mostrava de forma transparente que o Programa de Excelência Fabril (PEF) nunca foi um PLR, pois não atendia exigências legais, nos termos da Lei nº 10.101/2000. “Nunca houve uma negociação entre empregados e a empresa com o intuito de apresentar os pontos do PEF. O programa foi imposto pelo empregador de forma arbitrária, desrespeitando vários direitos trabalhistas. Qualquer Programa de Participação nos Lucros e Resultados segue regras específicas, pois a participação nos lucros é um Direito dos Trabalhadores, portanto uma obrigação da empresa”, lembra o advogado.

O Art. 7º, XI, da Constituição Federal, está regulamentado na Lei nº 10.101/2000, e diz que “a participação nos lucros ou resultados será objeto de negociação entre a empresa e seus empregados mediante procedimentos escolhidos pelas partes de comum acordo: I – comissão paritária escolhida pelas partes, integrada, também, por um representante indicado pelo sindicato da respectiva categoria; II – convenção ou acordo coletivo”.

O Acórdão do TRT da 15ª Região também determinou à integração da parcela na remuneração dos substituídos, com o pagamento dos reflexos em gratificações natalinas, adicional de férias, FGTS e horas extras.

Assessoria de Comunicação dos escritórios Parahyba F T Advocacia Associada e Cezar Britto & Advogados Associados

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