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Justiça condena JBS por demissão de trabalhadores indígenas em Santa Catarina durante a pandemia
ASCOM - CBA
8 de outubro de 2021

O juiz do trabalho da Vara de Concórdia em Santa Catarina, Adilton José Detoni, entendeu que houve demissão discriminatória de trabalhadores e trabalhadoras da Terra Indígena Serrinha que atuavam no frigorífico de aves e suínos da Seara Alimentos/JBS em Seara. A empresa foi condenada em Ação Civil Pública a pagar a cada um dos demitidos um valor equivalente a dez salários equivalente ao que estes recebiam na época da demissão. A JBS também foi condenada por danos extrapatrimoniais coletivos correspondentes a 50% do valor total das indenizações, ou seja, R$ 250 mil.

A ação foi proposta pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em conjunto com o Instituto Kaingang. Em maio de 2020, o frigorífico de aves e suínos da Seara Alimentos/JBS demitiu cerca de 40 trabalhadores indígenas Kaingang, incluindo uma trabalhadora grávida. Os empregados em questão moravam na Terra Indígena (TI) Serrinha, no Norte do Rio Grande do Sul (RS), onde havia dois casos confirmados de coronavírus. Na ação, o MPT afirma que o frigorífico sabia desses pacientes infectados e que, em vez de obedecer o protocolo “Ações de Prevenção e Proteção ao Covid-19” da própria unidade de Seara, que era afastar e monitorar por no mínimo 14 dias os funcionários com a doença ou que tiveram contato com alguém infectado, optou pela demissão.

A advogada Lúcia Fernanda Inácio Belfort Sales, do Instituto Kaingang considera que a Ação Civil Pública é histórica. “A sentença foi excelente, mas os valores a que JBS foi condenada, considerando tratar-se da maior multinacional de carnes do mundo, são irrisórios em face do dano causado e amplamente comprovado”. Para a advogada, os trabalhadores e trabalhadoras indígenas de outras comunidades só não passaram pela mesma situação em razão da ação proposta pelo Ministério Público do Trabalho com a colaboração do Instituto Kaingang.

O advogado Breno Cavalcante, do escritório Cezar Britto & Advogados Associados, que auxiliou a advogada Lúcia Fernanda do Instituto Kaingang, disse que a decisão de demitir trabalhadores e trabalhadoras indígenas ao invés de afastá-los do trabalho e dar assistência no enfrentamento à possível contaminação por Covid-19, é extremamente cruel. “As autoridade de saúde comprovaram que há uma maior vulnerabilidade biológica dos povos indígenas a viroses, em especial às infecções respiratórias. As epidemias e os elevados índices de mortalidade pelas doenças transmissíveis contribuíram de forma significativa na redução do número de indígenas que vivem no território brasileiro. As doenças do aparelho respiratório ainda continuam sendo a principal causa de mortalidade infantil na população indígena. Então, a opção pela demissão dos trabalhadores e trabalhadoras indígenas é não só uma irresponsabilidade, mas acima de tudo um ato cruel da empresa”, lembra Breno.

Já a advogada Catherine Coutinho, que também integra a equipe do escritório Cezar Britto e atuou no caso, denuncia que “os trabalhos mais pesados eram realizados pelos trabalhadores indígenas durante anos, sem rodízio, prejudicando a saúde desses funcionários, ao passo que trabalhadores não indígenas contratados posteriormente aos indígenas eram colocados em atividades mais leves”. A advogada ainda ressalta que a JBS realizou doação de 21 milhões ao estado do Rio Grande do Sul, reiterando o compromisso que a empresa tem com o Brasil e os brasileiros no enfrentamento da pandemia, no entanto, “o compromisso anunciado não se estende aos povos indígenas e configura prática de racismo, agravada pelas circunstâncias de calamidade pública em que o país está mergulhado”.

Tanto o MPT quanto o Instituto Kaingang devem recorrer da sentença. A Procuradoria pedia que a JBS pagasse indenização por dano moral coletivo de R$ 8 milhões e uma indenização individual e em valor não inferior a R$ 50 mil, totalizando de R$ 2 milhões para os trabalhadores demitidos de forma discriminatória.

Assessoria de Comunicação do escritório Cezar Britto & Advogados Associados

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