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Justiça concede vitória aos médicos pós-graduados contra o Conselho Federal de Medicina
ASCOM - CBA
4 de junho de 2020

A 20ª Vara da Justiça Federal de Brasília julgou procedente Ação civil pública (nº 1026344-20.2020.4.01.3400) ajuizada pela Associação Brasileira de Médicos Pós-Graduados (ABRAMEPO) contra o Conselho Federal de Medicina (CFM). A juíza Adverci Rates Mendes entendeu que pós-graduações lato sensu, com títulos emitidos por instituições reconhecidas pelo Ministério de Educação e Cultura (MEC), podem ser divulgadas e anunciadas pelos médicos e médicas.

O Conselho Federal de Medicina, vinha aplicando advertências e até a suspensão do exercício profissional aos médicos e médicas que anunciavam e divulgavam seus títulos de especialistas aos pacientes. De acordo com o advogado da ABRAMEPO e que integra o escritório Cezar Britto & Reis Figueiredo Advogados Associados, Cezar Britto, a Constituição Federal de 1988 é clara ao dispor sobre a liberdade de exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão. “Esta decisão abre espaço para que haja paridade de forças entre os profissionais. A Constituição estabelece que a União é responsável por dispor sobre a qualificação profissional exigida, não sendo tarefa do CFM legislar a respeito”, lembra Britto.

Na decisão da magistrada, o entendimento é de que o CFM “extrapola o poder regulamentar ao impor restrições à publicização das titulações de pós-graduação lato sensu, permitindo-a somente na ocorrência de residência médica ou pela aprovação na prova de título de especialista realizada exclusivamente por Sociedade Médica afiliada à Associação Médica Brasileira”.

O advogado Bruno Reis, que também representa a ABRAMECO pelo escritório Cezar Britto & Reis Figueiredo Advogados Associados, alerta que a proibição contida em resoluções do CFM contradiz frontalmente vários artigos e princípios da Constituição. “Não há outro entendimento senão aquele que diz que é o MEC e não qualquer conselho – seja federal ou estadual – que pode validar títulos de pós-graduação lato sensu. Todas as entidades devem observar a hierarquia das leis.”

“Impedir os profissionais médicos de dar publicidade às titulações de pós-graduação lato sensu obtidas em instituições reconhecidas e registradas pelo Ministério da Educação e Cultura, através de Resolução, ato normativo infralegal, não encontra amparo no ordenamento jurídico. Assim, o Conselho Federal de Medicina está, a malferir tanto o princípio constitucional da legalidade como também das liberdades individuais, previstos no artigo 5º, incisos II e XIII, ultrapassando os limites de seu direito regulamentar”, explica Bruno Reis.

Assessoria de Comunicação do Escritório Cezar Britto & Reis Figueiredo Advogados Associados

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