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Justiça absolve integrantes do Movimento de Atingidos por Barragens da acusação de formação de quadrilha
ASCOM - CBA
11 de dezembro de 2019

 

Por 2 votos a 1, os desembargadores do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), em Brasília, absolveram os defensores de direitos humanos do Movimento dos Atingidos por Barragens (MAB) do crime de formação de quadrilha. Os três militantes do MAB haviam sido condenados em 2016 pela Justiça Federal de Marabá, no Pará, após uma ocupação da barragem de Tucuruí.

Os integrantes do MAB, foram denunciados pelo Ministério Público Federal da Subseção Judiciária de Marabá, porque, em tese, nos dias 23 e 24 de maio de 2007, junto à Usina Hidrelétrica de Tucuruí, teriam participado de protesto e manifestação coletiva, e cometido segundo o MPF, os crimes de dano, explosão, atentado contra a segurança de serviço de utilidade pública, constrangimento ilegal, cárcere privado e formação de quadrilha. De acordo com Paulo Freire, advogado que representa o MAB e integra a equipe do escritório Cezar Britto & Advogados Associados, este é o caso mais grave de criminalização enfrentado pelo MAB em toda sua história.

“A sentença anterior tinha fundamentação genérica e abstrata de que os réus possuíam controle da atividade delituosa pelo simples fato de serem liderança de movimentos sociais que realizavam manifestações anuais na barragem de Tucuruí. O curioso é que a descrição fática da denúncia demonstrava claramente que os réus não se dirigiam à Usina com o intuito de cometer crimes, mas sim para se manifestarem, juntamente com outros movimentos sociais, em outro município do Pará”, esclarece Paulo Freire.

Assessoria de Comunicação do Escritório Cezar Britto & Advogados Associados

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