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Justiça absolve depois de 8 anos integrante do MST acusado de agredir policial no DF
ASCOM - CBA
1 de fevereiro de 2022

A 2ª Vara Criminal de Brasília absolveu um integrante do Movimento dos Trabalhadores Sem Terra (MST) acusado em uma ação penal proposta pelo Ministério Público do DF de agredir um policial militar durante manifestação em 2014, na Praça dos Três Poderes, na Capital Federal. A manifestação foi para relembrar o massacre de Eldorado dos Carajás em que 19 trabalhadores rurais sem terra foram assassinados pela PM do Pará no ano de 1996.

De acordo com o depoimento de policiais, manifestantes teriam arremessado várias cruzes em direção aos PMs atingindo um deles na cabeça. As declarações não saberiam precisar quantos e quais manifestantes foram autores das agressões. Mas para o advogado Paulo Freire, do escritório Cezar Britto & Advogados Associados e que representa o integrante do Movimento dos Trabalhadores Sem Terra, a ação da polícia militar foi desproporcional e houve excesso por parte de alguns agentes de estado, algo bastante comum no enfrentamento de manifestações organizadas por grupos historicamente marginalizados. “O que sabemos, e isto a sentença do juiz vem a confirmar, é que manifestações são eventos – mesmo que pacíficos – geradores de tensões. Pois de um lado estará sempre a força do Estado e do outro lado cidadãos que tem o direito do livre manifestar. Neste caso, a ação policial deve ser sempre para evitar o confronto e garantir ao cidadão a necessária segurança para realizar o ato do qual faz parte. Não é aceitável que o Estado trate cidadãos de forma desigual apenas por não simpatizar com o grupo que estes estão inseridos”, explica o advogado.

Na sentença, o juiz André Ferreira de Brito, torna evidente: “A presença do réu na manifestação é consenso nos autos, bem como sua proximidade com o tumulto ocorrido. Contudo, o histórico de conflitos entre forças policiais e seus integrantes, o mencionado estado de tensão, coloca em igualdade de condições para sua valoração tanto a versão dos policiais quanto das testemunhas de defesa que participaram do ato”. Para o juiz não há evidências concretas de que o policial foi agredido por um integrante do Movimento dos Trabalhadores Sem Terra: “Tenho por insuficientes as provas dos autos relacionadas à autoria e, embora existam indícios que apontem para o réu como um dos agressores, não existem elementos aptos a reforçá-los chegando-se à certeza necessária para a condenação”.

Assessoria de Comunicação do escritório Cezar Britto & Advogados Associados

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