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Julgada improcedente ação indenizatória proposta pelo ministro Gilmar Mendes em face do jornalista Guilherme Boulos.
ASCOM - CBA
4 de setembro de 2016

Na última semana, 09/05, foi julgada improcedente a ação de danos morais ajuizada pelo Ministro Gilmar Mendes em face de Guilherme Boulos, colunista do jornal Folha de São Paulo e coordenador nacional do Movimento dos Trabalhadores Sem Teto (MTST).

Para a advogada Camila Gomes, “não há dano a ser reparado, haja vista que o colunista, conforme restou comprovado nos autos, encontrava-se plenamente amparado pelo direito constitucional de liberdade de manifestação e de informação, limitando-se a fazer crítica acerca de fatos jornalísticos e de tema com notório interesse público, inexistindo qualquer intenção difamatória ou ofensiva“.

Além disso, também afirma que “a liberdade de expressão deve ser garantida e tutelada pelo ordenamento jurídico, uma vez que se configura como um direito instrumental ao exercício da Democracia, principalmente quando a manifestação de opinião crítica/jornalística for direcionada àqueles que exercem função pública“.

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