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Juizado Especial Federal do Distrito Federal determina que INSS prorrogue licença maternidade de mãe que teve bebê prematuro
ASCOM - CBA
10 de junho de 2019

A juíza federal Isabela Guedes Dantas Carneiro concedeu tutela de urgência determinando a prorrogação da licença-maternidade em ação ajuizada por trabalhadora celetista que teve bebê prematuro e que permaneceu 54 dias, após o nascimento, em uma UTI neonatal. O caso foi julgado pela 27ª Vara do Juizado Especial Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal.

A decisão abre uma discussão na ampliação da lei nº 11.770/2008, que trata da prorrogação da licença-maternidade, mas não contempla os casos de parto prematuro. “No entanto, essa regra deve ser mitigada. Isto porque, a Constituição Federal, em seu artigo 227, preceitua que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária”, defendeu a juíza em sua decisão.

O advogado Diogo Póvoa e a estagiária Ana Mendonça, que integram a equipe do escritório Cezar Britto & Advocacia Associada que representa a autora do pedido de tutela de urgência, contam que foi preciso usar ainda um outro argumento. “Em nosso pedido à Justiça retratamos um situação análoga onde a lei teve que ser revista e mudada. Em 2016, com os inúmeros casos de bebês que nasceram acometidos por sequelas neurológicas decorrentes de doenças transmitidas pelo Aedes Aegypti, foi sancionada a lei 13.301 que ampliou a duração do benefício de licença e salário-maternidade de 120 para 180 dias”, revelam.

Outro advogado que trabalhou no caso, Diego Britto, conta que a bebê nasceu com diversos problemas de saúde e apenas 1.700 gramas e 41 cm, uma situação, segundo ele, de “extrema fragilidade”. “Diante da omissão legislativa e da gravidade da condição da bebê, buscou-se o artigo 18, §3°, da Lei 13.301/2016, por analogia, como forma de atingir o melhor interesse da criança”, argumenta o advogado.

A Juíza, além de determinar a prorrogação da licença-maternidade pelo prazo de 54 dias, período em que o bebê permaneceu na UTI Neonatal, ainda informou em sua decisão, que tramita no Congresso Nacional, em fase final, a Proposta de Emenda Constitucional – PEC 99/2015, que estende o benefício de licença-gestante, em caso de nascimento prematuro, à quantidade de dias de internação do recém-nascido. “A referida emenda já foi aprovada pelo Senado Federal, com grande possibilidade de aprovação final, e comprova a importância da matéria, a ponto de provocar a iniciativa do constituinte derivado”, escreveu a magistrada.

Assessoria de Comunicação do Escritório Cezar Britto Advocacia Associada

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