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Juíza determina reembolso de despesas aos trabalhadores dos Correios que possuem dependentes portadores de necessidades especiais
ASCOM - CBA
27 de janeiro de 2021

A juíza Patrícia Birchal Becatinni, do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, deferiu Tutela de Urgência na Ação Civil Pública proposta pela Associação dos Profissionais dos Correios – ADCAP – que pedia o reembolso das despesas mantidas com os dependentes de seus empregados, portadores de necessidades especiais. O benefício foi interrompido em agosto de 2020.

De acordo com advogada Adriene Hassen, que representa a ADCAP pelo escritório Cezar Britto & Advogados Associados, a decisão da juíza visa reverter uma irregularidade praticada pela ECT. Adriene explica que “há algum tempo os trabalhadores dos Correios vêm tendo seus direitos vilipendiados pela Estatal”.

O julgamento do Dissídio Coletivo de Greve nº. 1000662-58.2019.5.00.0000 dos trabalhadores da empresa, resultou em sentença normativa que fixou, dentre outras, a cláusula 48 (Auxílio para dependentes com deficiência), bem como o prazo de dois anos para sua vigência, de 1º de agosto de 2019 a 31 de julho de 2021. Porém a ECT obteve suspensão de liminar junto ao Supremo Tribunal Federal – SL 1264 –, havendo o entendimento pela empresa de fim da eficácia daquela sentença normativa em 31 de julho de 2020, decisão esta ainda sem trânsito em julgado. “Em face desta decisão, em novembro de 2020, o benefício aos dependentes portadores de necessidades especiais, assim como tantos outros, foram retirados dos trabalhadores e trabalhadoras dos Correios, mantendo-se somente as normas da CLT. Contudo, o direito garantido pelo TRT tem previsão na normativa interna da empresa, não podendo ser arbitrariamente cessado. Há casos de empregados que a despesa com o tratamento do dependente PNE compromete mais de 50% (cinquenta por cento) da remuneração”, argumenta Adriene.

A decisão da juíza do Trabalho determina que: “nos limites do pedido, para determinar que a ECT realize o reembolso imediato aos seus empregados (as) cujos filhos (as), enteados (as), tutelados (as) e curatelados (as) dependam de cuidados especiais as despesas dos recursos especializados utilizados e comprovados, desde a data de sua cessação (agosto/2020) até o julgamento definitivo da presente demanda”.

Assessoria de Comunicação do Escritório Cezar Britto & Advogados Associados

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