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Fux concede à Federação Nacional ingresso como Amicus Curiae em ADI que questiona aposentadoria especial para agentes penitenciários e peritos do RS
ASCOM - CBA
5 de dezembro de 2017

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, deferiu o pedido da Federação Nacional Sindical dos Servidores Penitenciários (FENASPEN) para atuar como Amicus Curiae na Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI 5403, proposta pela procuradoria-geral da República. A ADI visa, liminarmente, suspender a eficácia de leis do Estado do Rio Grande do Sul que tratam da concessão de aposentadoria especial para servidores do sistema penitenciário e do Instituto Geral de Perícias. Ao final e no mérito, a ação pede a declaração de inconstitucionalidade das leis questionadas.

Na ação, são questionadas duas leis complementares de 2012 e duas outras em vigor desde 2014. A Lei Complementar 13.961/2012 alterou regras previdenciárias para os agentes penitenciários, definindo critérios especiais para concessão de aposentadoria voluntária, com proventos integrais após 30 anos de serviço e 20 anos no cargo, sem exigência de tempo mínimo de contribuição; e paridade remuneratória entre ativos e inativos. Mesma disciplina foi estabelecida pela Lei Complementar 14.148/2012, para servidores do Instituto Geral de Perícias do Rio Grande do Sul. Essas leis foram sucedidas pelas Leis Complementares 14.640 e 14.639, ambas de 16 de dezembro de 2014.

O procurador geral da República à época, Rodrigo Janot, relatou na ação que as leis estaduais afrontam dispositivo constitucional, segundo o qual “cabe à União, no que concerne à previdência social, editar normas gerais que busquem padronização nacional e, aos estados e Distrito Federal, legislar de forma supletiva ou complementar, desde que observadas regras gerais federais”.

“O Estado do Rio Grande do Sul, no ano de 2012, exercendo sua competência legislativa, devidamente grafada na Constituição, dirimiu a mora legislativa da União e fez publicar duas leis complementares que regulavam, em âmbito estadual, a aposentadoria de servidores que exerciam atividades de risco. Mas, em 2014, por sua vez, tais normas foram emendadas para fazer constar diferentes índices para a concessão do benefício previdenciário dos servidores, reduzindo, inclusive, o tempo das servidoras mulheres destas carreiras”, esclarece o advogado Diogo Póvoa, integrante do escritório Cezar Britto & Reis Figueiredo Advogados Associados, que representa a FENASPEN.

Para o advogado Rodrigo Camargo, também do escritório Cezar Britto & Reis Figueiredo, a repercussão social da demanda se dá pelo próprio impacto da questão, uma vez que trata do momento de concessão de aposentadoria de milhares de servidores estaduais, abalando toda a economia local, bem como os cofres públicos. “A decisão a ser tomada pelo STF refletirá no planejamento econômico e familiar de todos os servidores abrangidos por todas as normas, o que poderá provocar um abalo social. A relevância da matéria, por seu turno, pode ser observada no fato de que se está diante de uma causa que envolve, em um só tempo, os limites legislativos das unidades federativas acerca de regimes previdenciários de seus servidores, bem como uma mora legislativa da União que se carrega por anos”, alerta.

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