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Fenajufe faz audiência no TCU sobre representação que discute o recebimento da VPNI e GAE pelos oficiais de justiça
ASCOM - CBA
21 de outubro de 2021

A Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário Federal e do Ministério Público da União – FENAJUFE participou de uma reunião com o ministro do Tribunal de Contas da União, Raimundo Carreiro, sobre a Representação nº 036.450/2020 que pede a legalidade do recebimento de Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI) decorrente de quintos incorporados e da Gratificação de Atividade Externa (GAE) aos Oficiais de Justiça. A entidade entrou como amicus curiae na Representação que está sob a relatoria do ministro Carreiro, e pede também que, se o entendimento dos ministros for diferente do proposto pela entidade, que seja a parcela referente à VPNI (quintos) transformada em parcela compensatória a ser absorvida por reajustes futuros.

Para o advogado Paulo Freire, do escritório Cezar Britto & Advogados Associados e que representa a Fenajufe, “o TCU já reconheceu que a VPNI decorrente de quintos incorpora-se definitivamente ao patrimônio dos servidores, de modo que passa a compor os proventos de aposentadoria, posto que sobre tal verba incidiu a contribuição previdenciária”. O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça possuem julgados com o mesmo entendimento: Acórdão unânime da 2ª Turma do STF em Agravo Regimental no Agravo de Instrumento – AgRg nº 208.932-3-SC e o Recurso em Mandado de Segurança – RMS nº 13.299-DF da 5ª Turma do STJ.

De acordo com as razões apresentadas pela Fenajufe ao TCU, a conclusão adotada pelo órgão no Acórdão 2784/2016 “viola os seguintes dispositivos legais: art. 3º da Lei nº 8.911/94, art. 62, §2º da Lei nº 8.112/90 (na redação vigente até 1997), art. 15 da Lei nº 9.421/96 (todas estas que embasaram a concessão dos quintos aos servidores). Por consequência, observa-se a violação ao princípio da legalidade (art. 5º, II c/c art. 37, caput da CF/88), razão pela qual se torna imperioso o reconhecimento do pagamento cumulativo da VPNI (incorporação dos quintos) com a GAE”.

O que são Quintos?

A denominação “quintos” se refere a incorporação à remuneração do servidor e/ou provento na proporção de 1/5 por ano de exercício na função de direção, chefia ou assessoramento, até o limite de 5/5 (§ 2º do art. 62, da Lei nº 8.112/90 em sua redação original). Posteriormente, com a Lei nº 9.624/98 os quintos foram transformados em “décimos”, que foram substituídos pela Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada pela Medida Provisória nº 2.225-45/2001, incluindo o art. 62-A à Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

Assessoria de Comunicação do escritório Cezar Britto & Advogados Associados

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