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FENAJUFE e CNTSS são admitidas como Amicus Curiae em ADI que questiona norma que congelou os gastos públicos federais por 20 anos
ASCOM - CBA
2 de fevereiro de 2018

Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social – CNTSS e a Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário Federal e do Ministério Público da União – FENAJUFE foram admitidas para serem Amicus Curiae na Ação Direta de Inconstitucionalidade 5715, impetrada no Supremo Tribunal Federal, que questiona a Emenda Constitucional (EC) 95/2016. A norma, aprovada pelo Congresso Nacional, instituiu um novo regime fiscal em vigor no país, estabelecendo um teto para os gastos públicos da União por 20 anos.

A ADI foi proposta pelo Partido dos Trabalhadores (PT) e está sob a relatoria da ministra Rosa Weber, que já analisa outras quatro sobre o mesmo tema. A primeira delas (ADI 5633) foi proposta pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) e pela Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) em dezembro do ano passado. A ministra também é relatora da ADI 5643, ajuizada pela Federação Nacional dos Servidores e Empregados Públicos Estaduais e do Distrito Federal (Fenasepe); da ADI 5658, apresentada pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) e da ADI 5680, de autoria do Partido Socialismo e Solidariedade (PSOL). Ao deferir o ingresso das entidades na ADI, a ministra relatora destacou: “Estão presentes, nos moldes do art. 7º, §2º, da Lei nº 9.868/1999, os requisitos legalmente exigidos para a sua intervenção, assim como a utilidade e a conveniência da sua atuação, considerado o caráter mais ou menos técnico das justificativas apresentadas e amplitude de sua representatividade”.

O escritório Cezar Britto & Advogados Associados representa a FENAJUFE e a CNTSS no pedido para ingresso como Amigo da Corte. Segundo o advogado Paulo Freire, que integra a equipe do escritório, a EC 95/2016 não seguiu os ritos previstos na Constituição Federal para ser aprovada no Congresso Nacional, caracterizando assim, inconstitucionalidade formal. “A norma fere cláusulas pétreas da Constituição, com violação de princípios constitucionais de direitos e garantias fundamentais à saúde e à educação, pois congela os investimentos nestas áreas imprescindíveis à população por 20 anos, o que representa um imensurável retrocesso social”.

De acordo com o advogado, no que diz respeito à educação é necessário a retomada de critérios previstos constitucionalmente no artigo 212 para o investimento em ensino público, gratuito e de qualidade. “Não é razoável aceitar que recursos destinados à educação e saúde no país não cresçam de forma constante e de acordo com os princípios estabelecidos na Carta Magna de 88. Esta é uma Constituição considerada cidadã, e portanto, tem de  fazer cumprir dois dos pilares básicos que devem ser ofertados pelo Estado para todos os brasileiros e brasileiras”.

O que é Amicus Curiae?

Pela Constituição e pelo Código de Processo Civil, qualquer interessado pode participar do debate jurídico, reforçando a ideia de que as decisões proferidas pelo Poder Judiciário, por reverberarem por todos os espaços da sociedade, devem possuir a devida transparência e participação dos atores sociais.  A contribuição de sujeitos de “notório saber” para debater determinado tema possibilita ao magistrado, deparando-se com assunto de grande especificidade, o desfecho apropriado da controvérsia. Por isso, a figura do amicus curiae é de suma importância para o direito brasileiro, pois permite ao Tribunal julgador o pleno conhecimento da matéria, bem como saber quais são os reflexos, diretos e indiretos, de eventual decisão.

Assessoria de Comunicação Escritório Cezar Britto & Advogados Associados

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