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Fabricante de cervejas condenada por assédio moral estrutural

ASCOM-CBA
29 de Setembro de 2023
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A terceira turma do Superior Tribunal do Trabalho condenou a empresa AMBEV S.A. a pagar indenização a um vendedor submetido a assédio moral durante sete anos.

As ações de assédio ocorriam sob a alegação de cobrança de metas. O trabalhador era alvo de xingamentos, com termos pejorativos e de cunho racial.

O juízo de primeiro grau havia reconhecido o assédio moral e condenado a empresa ao pagamento de indenização, no entanto, o Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (RS), após oitiva das testemunhas, concluiu que todos os vendedores tinham apelidos, com expressões “perfeitamente inseridas em um ambiente de brincadeiras tipicamente masculinas”, inclusive as palavras de baixo calão e reformou a Sentença, dando provimento ao Recurso Ordinário patronal.

Para o relator do caso, Ministro Alberto Balazeiro, a situação retratada “demonstra uma conduta patronal reiterada e omissiva, mascarada pelo véu injustificável do animus jocandi” e ressaltou que “Os ideais estereotipados em torno do que seria tipificado como “masculino” no âmbito das organizações possui efeitos deletérios para os sujeitos que não se enquadram em um padrão pré-concebido de masculinidade. Esse padrão, a seu turno, é socialmente construído e impõe às pessoas o desempenho de papeis de gênero que contempla apenas o homem branco, hétero, cis normativo, rico, que tem o tom de voz imponente, é o provedor da família, faz piadas de todo o tipo, o tempo todo.”

Para o advogado Diego Britto, “A decisão é indefectível, pois a relação de trabalho deve ser entendida como elemento de dignificação da pessoa, de cidadania e inclusão, ao tempo que é papel do Judiciário aplicar o direito do trabalho não apenas como regulação econômica ou contratual, mas principalmente pela sua feição civilizatória, de trabalho como um direito humano. Deve-se mesmo afastar a noção ultrapassada da exploração do trabalho pelo lucro a qualquer custo para reforçar a dignidade da pessoa humana no ambiente laboral, questão fundamental do Estado brasileiro, conforme art. 1º, II, III e IV da Constituição Federal.

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