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Ex-presidentes da OAB representam atual presidente da Ordem em ação contra Jair Bolsonaro
ASCOM - CBA
31 de julho de 2019

O advogado Cezar Britto e mais 11 ex presidentes do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil assinaram nesta quarta (31) ação representando o atual presidente da OAB, Felipe Santa Cruz, no Supremo Tribunal Federal. A interpelação junto à Corte Superior pede que Jair Bolsonaro esclareça as declarações feitas à imprensa sobre a morte de Fernando Santa Cruz, pai de Felipe, desaparecido durante a ditadura civil/militar brasileira.

Bolsonaro disse que Felipe Santa Cruz “não vai querer saber a verdade” sobre a morte de seu pai e que Fernando Santa Cruz foi assassinado por companheiros da Ação Popular (AP), organização de esquerda na qual ele militava. Mas documentos da Comissão da Verdade, da Marinha e da Aeronáutica comprovam que Fernando Santa Cruz foi preso por agentes do regime militar um dia antes da data em que morreu. O atestado de óbito diz que ele teve “morte não natural, violenta, causada pelo Estado brasileiro, no contexto da perseguição sistemática e generalizada à população identificada como opositora política ao regime ditatorial de 1964 a 1985”.

Esta é a primeira vez que o presidente do Conselho Federal da OAB é representado formalmente em ação no STF por ex presidentes da Ordem. Assinam a peça Eduardo Seabra Fagundes, José Bernardo Cabral, Mário Sérgio Duarte Garcia, Marcello Lavenère Machado, José Roberto Batochio, Francisco Ernando Uchoa Lima, Reginaldo Oscar de Castro, Roberto Antonio Busato, Ophir F. Cavalcante Junior, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, Claudio Lamachia e o próprio Cezar Britto.

Felipe Santa Cruz pleiteia as seguintes explicações:

a) se efetivamente tem conhecimento das circunstâncias, dos locais, dos fatos e dos nomes das pessoas que causaram o desaparecimento forçado e assassinato do Sr. Fernando Augusto de Santa Cruz Oliveira;

b) em caso positivo, quais informações o Requerido detém, como as obteve e como as comprova;

c) se sabe e pode nominar os autores do crime e onde está o corpo do Sr. Fernando Augusto de Santa Cruz Oliveira;

d) ainda, em caso afirmativo, a razão por não ter denunciado ou mandado apurar a conduta criminosa revelada e;

e) se afirmou aos órgãos de comunicação social e aos sites referidos no preâmbulo deste petitório que o falecido Sr. Fernando Augusto de Santa Cruz Oliveira teria sido assassinado não por militares, mas por seus companheiros de ideias libertárias (Ação Popular).

Ao descrever os fatos, os advogados ex presidentes da OAB lembram que:

“As declarações do Sr. Presidente da República vão contra o reconhecimento amplo e oficial da violação praticada contra o genitor do ofendido e sua família, veiculando informação desmentida pelo próprio Estado, e que atenta contra a dignidade das vítimas. Ainda mais grave se torna a possível prática de injúria em razão da posição institucional e do cargo ocupado pelo Exmo. Sr. Jair Bolsonaro, atualmente investido nas funções de mais alto mandatário da Nação.

Ao insinuar que o genitor do Requerente não foi vítima de desaparecimento forçado pelo regime ditatorial, o Exmo. Sr. Jair Bolsonaro ou esconde informações ou divulga informações falsas em detrimento da honra subjetiva e objetiva de Fernando de Santa Cruz, do Requerente e de seus familiares, atraindo, assim, os tipos penais de que tratam os artigos 138, § 2o, e 140 do Código Penal.

Em todo caso, suas manifestações estão marcadas por dubiedade, ambiguidade e equivocidade, o que fundamenta a pretensão do Requerente, na condição de filho e ofendido, de exigir as explicações em juízo de que trata o art. 144 do Código Penal.”

“Diante das declarações do presidente Bolsonaro não nos restou outra alternativa que não a de pedir explicações em relação a sua insistência em revisitar com palavras ambíguas e cruéis uma época tão terrível da história recente brasileira. O presidente abre novamente a ferida e debocha das famílias e daqueles que tiveram suas vidas interrompidas pela mão pesada e implacável do Estado em anos de arbítrio e barbárie”, disse Cezar Britto.

Na ação entregue ao STF, os ex presidentes da OAB concluem que: “não é demais lembrar que ao Presidente cabe especialmente o dever de comunicar eventuais informações sobre a prática de crimes e graves violações. Ou o Requerido apurou fatos concretos sobre o citado crime contra o genitor do Requerente e, nesse caso, tem o dever funcional de revelá-los, ou, também grave, pratica manobra para ocultar a verdadeira identidade de criminosos que atuaram nos porões da ditadura civil-militar, de triste memória.”

*Com informações da Assessoria de Comunicação da OAB
Assessoria de Comunicação do Escritório Cezar Britto & Advogados Associados

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