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Escritório Cezar Britto reúne lideranças sindicais para falar de Reforma Trabalhista e o impacto das novas regras do MT para o Registro Sindical
ASCOM - CBA
26 de outubro de 2017

Na última quarta-feira (25) o escritório Cezar Britto & Advogados Associados reuniu lideranças sindicais para uma conversa sobre a Reforma Trabalhista recentemente sancionada e que entrará em vigor no mês de novembro. O objetivo foi explicitar para os sindicatos as mudanças e também entender as novas regras estabelecidas para o registro sindical.

O encontro teve início com a explanação da advogada Caroline Sena, Secretária-Geral Adjunta da Comissão de Direito Sindical e Associativo da OAB/DF, que traçou um panorama sobre as conquistas dos trabalhadores, a partir da luta da organização sindical (sindicatos, federações e confederações). Caroline ressaltou que no passado as bandeiras de luta eram mais coletivas e que hoje existe uma fragmentação das reivindicações, fortalecendo o momento político de promoção da retirada de direitos por qual passa o país. “Há um contexto de supervalorização do Capital, frente a um crescimento da desigualdade social, amparada por uma onda conservadora no Congresso Nacional. Estamos caminhando, inclusive, para uma espécie de criminalização da organização sindical”, alertou a advogada.

Caroline Sena disse que o modelo sindical, previsto no artigo 8º da Constituição Federal é híbrido, pois é composto tanto por elementos que integram o Sistema Corporativista, a exemplo da unicidade e sindicalização por categorias, quanto por elementos que integram o Sistema de liberdade sindical, a exemplo do direito de filiação e desfiliação. “Confederações, federações e sindicatos não têm se comunicado adequadamente para enfrentar as mudanças propostas com a Reforma Trabalhista. Mudanças que impactam diretamente na dinâmica da luta sindical”.

Em relação às regras impostas pelo Ministério do Trabalho (MT), para fins de obtenção do Registro Sindical, Caroline fez um relato das últimas Portarias e disse que a mais recente delas (n.º 1.043/2017) introduziu alterações que geram insegurança jurídica e consequentemente, violações aos princípios da liberdade e da autonomia sindicais, pois permitem a intervenção na própria organização sindical, ao desconsiderar decisões emanadas pelo espaço de deliberação mais democrático das entidades, que é a assembleia-geral. A advogada finalizou esclarecendo que o assunto mereceu especial atenção da Comissão de Direito Sindical e Associativo da OAB/DF.

Já o ex-presidente da OAB e membro do escritório Cezar Britto & Advogados Associados, Cezar Britto, começou sua palestra lembrando que a origem dos sindicatos era de um órgão de resistência política. “Para mim, 1917 é um marco regulatório que muda o conceito de organização sindical e a forma como a sociedade burguesa reage a isto. Temos eventos que promovem esta mudança: a Revolução Mexicana que mexeu com o direito de propriedade e pela primeira vez falou em direitos sociais, a Revolução Comunista e também a primeira Greve Geral no Brasil. Isto gerou no mundo Capitalista um medo muito real, que não era uma luta só sobre melhores condições de trabalho, mas uma luta de poder que dividiu o mundo em dois”, explica.

Para Cezar, o Estado enxergou que tinha que se reformular o ambiente sindical revolucionário e em 1919, a Organização Internacional do Trabalho (OIT) começou a delimitar o espaço de atuação sindical para a conquista por melhores condições de trabalho e melhores salários e não mais para a conquista política de poder. “Foi por isto que, em 1922, se traçou o modelo sindical que até hoje é o modelo usado no Brasil. Neste modelo, o Estado tem a função de intervir no conflito entre o Capital e o Trabalho, fazendo com que os dois tenham que conviver harmonicamente e o Estado, como órgão neutro, tem que interferir para que nem um e nem outro avancem. Porém, mantendo o sistema Capitalista e a propriedade privada, fazendo do sindicato um órgão unicamente de colaboração estatal”.

Cezar relembra que por esta razão, a CLT trazia a expressão de que os sindicatos são órgãos de colaboração estatal, sendo parte do Estado. “Por conta disto foi instituído o imposto sindical, pois se é um órgão do Estado tem que receber o imposto do Estado, retirando dos sindicatos a função política”. Com a Reforma Trabalhista o imposto sindical foi abolido e Cezar acredita que é necessário construir uma nova “filosofia sindical”. “A luta tem que ser um todo e não pode ser mais apenas por melhores condições salariais e de trabalho. Hoje é fundamental que os trabalhadores tenham em mente que unidade é mais importante que unicidade”.  Pois de acordo com ele, a nova lei trabalhista traz retrocessos gravíssimos e sufoca os sindicatos. “Temos que começar a juntar os sindicatos, pelo menos o mesmo ramo de produção tem que se unir.  Não pode haver um esfacelamento e uma divisão de sindicatos como estamos vendo hoje. Temos que ganhar força para enfrentar a retirada de direitos e para que voltemos a promover a luta política novamente”, disse o ex-presidente da OAB.

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