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Escritório Cezar Britto representa CNBB em ação contra portaria que redefine o que é trabalho escravo no país
ASCOM - CBA
14 de novembro de 2017

O escritório Cezar Britto & Advogados Associados representará a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) como amicus curiae junto ao STF na ADPF 489/DF, de autoria do partido político Rede Sustentabilidade, que pede a inconstitucionalidade da portaria do Ministério do Trabalho nº 1.129, de 13 de outubro de 2017. A portaria redefine e flexibiliza as regras para a identificação do que é trabalho escravo no Brasil.

Segundo o advogado Paulo Freire, que integra a equipe do escritório Cezar Britto, a portaria “viola os princípios fundamentais da dignidade da pessoa humana, descumpre direitos conquistados em anos de combate ao trabalho escravo em nosso país, interfere no princípio da proibição do retrocesso social, da moralidade, da impessoalidade e do dever republicano de órgão estatal zelar pela garantia dos direitos dos trabalhadores e das trabalhadoras”.

Tão logo a portaria foi editada, a CNBB emitiu nota declarando que “a iniciativa elimina proteções legais contra o trabalho escravo arduamente conquistadas, restringindo-o apenas ao trabalho forçado com o cerceamento da liberdade de ir e vir. Permite, além disso a jornada exaustiva e condições degradantes, prejudicando assim a fiscalização, autuação, penalização e erradicação da escravidão por parte do Estado brasileiro”.

A ADPF está sob a relatoria da ministra Rosa Weber que decidiu liminarmente suspender os efeitos da portaria no dia 24 de outubro, sob o argumento de que a norma coloca em risco o combate ao trabalho escravo no país. “Como revela a evolução do direito internacional sobre o tema, a ‘escravidão moderna’ é mais sutil e o cerceamento da liberdade pode decorrer de diversos constrangimentos econômicos e não necessariamente físicos”, afirmou a ministra em seu parecer.

Para Paulo Freire, a ministra tomou uma “acertada decisão, pois a portaria abre brechas para  as situações que caracterizam o trabalho escravo o que, na prática, pode dificultar ainda  mais a fiscalização e o combate a este crime de lesa humanidade”.

A decisão da ministra pode ser referendada ou não pelo plenário do STF, pois a liminar é monocrática e provisória.

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