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Escritório Cezar Britto e deputada Maria do Rosário doam indenização paga por Bolsonaro por condenação em ação por danos morais
ASCOM - CBA
20 de novembro de 2019

Fotos: Lula Marques

Na manhã de hoje (19), na Câmara dos Deputados, o escritório Cezar Britto e a deputada federal Maria do Rosário entregaram o valor da indenização, recebida em virtude da condenação de Jair Bolsonaro em ação por danos morais e materiais, para entidades do movimento de mulheres de várias regiões do Brasil. As organizações de mulheres que receberam parcela da indenização foram selecionadas segundo suas diferentes formas de atuação e ao público a que se dedicam.

“Os honorários advocatícios também estão incluídos na doação, pois entendemos a importância e o símbolo que carrega o processo na luta contra o machismo”, disse Cezar Britto durante o ato na Câmara.

Jair Bolsonaro foi condenado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) a publicar texto contendo retratação em suas redes sociais e também em veículos onde foram veiculados os ataques e ofensas que promoveu contra a deputada, além de pagar uma indenização no valor de 19 mil reais, com correções. A ação (processo 210.01.1.197.596-2) proposta pela deputada, representada pelo escritório Cezar Britto & Advogados Associados, exigiu reparação por ofensas à dignidade e honra da parlamentar, que sofreu agressões não só no ambiente legislativo, mas por redes sociais e meios de comunicação.

Fotos: Lula Marques.

Um dos argumentos usados pela defesa de Jair Bolsonaro, à época ainda deputado federal, foi de que os fatos eram mera expressão da atividade parlamentar, portanto, estariam protegidos por imunidade.

Mas não foi o que entendeu a ministra relatora, Nancy Andrighi, do STJ. Segundo ela, houve extrapolação do direito à imunidade, um direito que não é absoluto, tendo sido a deputada ofendida como mulher e como parlamentar, havendo, portanto, um sentido político de desprestigiá-la. Houve, a seu ver, um abuso no uso do direito à imunidade parlamentar, pois se trata de uma garantia ao desempenho de funções, e para desempenhá-la um deputado federal não deveria se manifestar sobre qualquer mulher, seja uma colega de parlamento ou não, que “mereceria ser estuprada” e que nenhuma pessoa se presta à avaliação de ofensores.

Fotos: Lula Marques.

Entenda o caso

No dia 09 de dezembro de 2014, o deputado Jair Bolsonaro disse no plenário da Câmara dos Deputados, se referindo à deputada Maria do Rosário, que não a estupraria, porque ela não merecia. No mesmo dia, o deputado postou em sua página oficial no canal youtube um vídeo editado com o título “Bolsonaro escova Maria do Rosário” com o discurso em plenário e fotos de manifestações pró-ditadura. No dia seguinte, Bolsonaro concedeu entrevista ao Jornal Zero Hora onde reafirmou: “Ela não merece (ser estuprada) porque ela é muito ruim, porque ela é muito feia. Não faz meu gênero. Jamais a estupraria”.

Além da ação civil julgada no STJ, outras duas ações penais (AP 1007 e AP 1008) sobre o caso correm no Supremo Tribunal Federal.

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