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Esclarecimentos sobre o argumento de “terror econômico” usado pela Petrobrás para desqualificar a vitória dos trabalhadores no TST
ASCOM - CBA
29 de junho de 2018

Na semana passada os trabalhadores da Petróleo Brasileiro S. A – Petrobrás conquistaram no Tribunal Superior do Trabalho (TST) uma importante vitória no julgamento do incidente de recurso repetitivo referente a chamada Remuneração Mínima Por Nível e Regime – RMNR.

Saiba mais em : Vitória dos Trabalhadores: Petrobrás terá de pagar indenização que altera os valores da Remuneração Mínima Por Nível e Regime

A Petrobrás declarou nos principais veículos de comunicação brasileiros, que o passivo trabalhista poderia “quebrar” a empresa e ainda divulgou, que este escritório se beneficiaria com cifras milionárias, como se fosse o único escritório a defender as milhares de ações sobre o mesmo tema que correm Brasil afora.

Sobre estes pontos é importante esclarecer:

1 – A discussão jurídica do caso se refere aos adicionais previstos na Constituição Federal e na legislação trabalhista que não podem ser incluídos na base de cálculo para apuração do complemento da RMNR (Remuneração Mínima Por Nível e Regime) dos empregados da Petróleo Brasileiro S. A – Petrobrás. O que vinha sendo praticado pela empresa tornava possível que trabalhadores expostos a condições mais gravosas de trabalho ganhassem a mesma remuneração que um trabalhador que exerce suas funções em salas confortáveis com ar condicionado. O TST disse que a interpretação do acordo coletivo que vinha sendo praticada pela Petrobrás é ilegal e configura uma quebra da isonomia;

2 – O caso foi julgado sob o rito de recursos repetitivos. Dessa forma, o que se julga, primeiramente, é a tese jurídica discutida e, uma vez definida a tese, ela é aplicada aos processos, sejam eles ações coletivas ou individuais. Não se trata, portanto, de um processo único, com condenação única, como a Petrobrás insiste em divulgar em veículos de comunicação;

3 – A tese firmada no TST não é referente a um processo defendido por um único escritório de advocacia ou advogado. Um caso julgado sob a sistemática de recursos repetitivos julga a tese que é objeto de milhares de ações pelo Brasil, cada qual com o seu advogado. E é exatamente pelo mesmo tema ser objeto de demandas repetitivas que foi criado esse procedimento para julgar recursos repetitivos. O escritório Cezar Britto & Advogados Associados ou como querem crer, de forma individual o advogado Cezar Britto, foi um entre dezenas de escritórios e advogados que defenderam processos sobre essa matéria. Cezar Britto foi um dos quatro advogados que ocuparam a tribuna do TST (ou seja, fizeram sustentação oral) no dia do julgamento da tese jurídica decidida pelo Pleno (composto pelos 27 ministros) do Tribunal;

4 – As cifras anunciadas pela Petrobrás são o que se costuma chamar de argumento de “terror econômico”, que as empresas usam rotineiramente como justificativa de defesa em litígios judiciais, pretendendo fazer com que as questões econômicas prevaleçam sobre os direitos, objeto da discussão judicial. A Petrobrás apresentou dados inflados, os quais não foram demonstrados de maneira clara, para que houvesse a possibilidade de uma espécie de verificação. Ao mesmo tempo em que, ainda que fossem plausíveis, pouco representam quando analisados à luz do faturamento da empresa e do total de suas despesas e receitas, por exemplo. E, por fim, ainda, que fossem plausíveis, a concretização do resultado dessa ação, depende de providências a serem adotadas em milhares de processos concretos ao longo dos próximos anos.

O escritório Cezar Britto & Advogados Associados entende que: ou a Petrobrás corrige a forma como vem aplicando a cláusula do acordo coletivo ou assumirá a responsabilidade por aumentar, dia após dia, o montante do seu passivo trabalhista, exatamente como fez nos últimos anos.

Assessoria de Comunicação Escritório Cezar Britto & Advogados Associados

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