A OAB/DF oferece aos advogados que atuam no Distrito Federal treinamento para fomentar o aprendizado do novo sistema de Peticionamento Judicial Eletrônico – Pje versão 2.0, implementado recentemente no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT). Duas advogadas que trabalham no Núcleo de Controladoria do escritório Cezar Britto & Advogados Associados participaram do treinamento.
O sistema de Peticionamento Eletrônico tem o objetivo final de unificar a forma de distribuição e protocolo eletrônico em todos os tribunais do Brasil, extinguindo os processos físicos e inserindo a rotina processual em um único sistema. Por ser um programa em fase de aprimoramento, alguns erros ainda são comuns, o que exige do advogado conhecimento sobre mais uma ferramenta de trabalho. Segundo Hellen Falcão, advogada e vice-presidente da Comissão de Tecnologia da Informação da OAB/DF “o sistema não muda a norma. A norma muda o sistema”.
Para a advogada Renata Pissolatti, do escritório Cezar Britto & Advogados Associados, a unificação dos procedimentos do sistema em todo o território brasileiro é fundamental para o bom andamento dos trabalhos do Poder Judiciário. “Advogados e Tribunais devem falar a mesma língua no que diz respeito à correta instrumentalização dos processos. Ter uma boa ferramenta de trabalho pautada no avanço da tecnologia e na celeridade que ela proporciona, resultará em maior excelência dos resultados almejados”.
Priscila Fernandes, que também integra a equipe do escritório Cezar Britto, acredita que este “é o primeiro passo de uma uniformização que ainda está distante, mas que é muito desejada por todos os operadores do direito”. A advogada explica que o PJe 2.0 nada mais é do que uma “política pública do poder judiciário”. Porém ela alerta que o sistema de Peticionamento Judicial Eletrônico versão 2.0 só foi implementado pelo CNJ, TSE, TRE/DF e TJDFT. “A uniformização em âmbito nacional é o que se espera para um judiciário mais célere e eficiente”, lembra Priscila.
Funcionamento do PJe
A lei nº 11.419/2006 e a Resolução nº 185/2013 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determina como proceder diante da indisponibilidade do sistema por até 60 minutos durante um dia, ininterruptos ou não, sempre que a adversidade se der entre às 6h e 23h, ou se a indisponibilidade ocorrer entre 23h e 23h59. Isto é importante para o advogado entender que, caso ocorra na data limite de cumprimento do prazo, a postergação se dará para o dia útil subsequente. Para que o advogado possa fazer este acompanhamento, há um campo para consulta da estabilidade do sistema, denominado “Monitoramento”, localizado no próprio site do Tribunal www.tjdft.jus.br. Uma grande vantagem da nova versão 2.0 do PJe é o uso não obrigatório do sistema Java. Facilitando, desta forma, a rotina do advogado que poderá agora fazer seu peticionamento através de qualquer computador ou navegador, e até mesmo do celular.