Logo CBA

Em novo despacho ministro Lewandowski pede cumprimento imediato de decisão que liberou repórter de entrevistar Lula

Em novo despacho ministro Lewandowski pede cumprimento imediato de decisão que liberou repórter de entrevistar Lula

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), relator da Reclamação -RCL 31.965, em novo despacho pediu que o presidente do STF, Dias Toffoli, decrete a prejudicialidade da liminar que cassou o direito do jornalista Florestan Fernandes Júnior de entrevistar o ex-presidente Lula em Curitiba e cumpra imediatamente a decisão que liberou a entrevista. O jornalista é representado na ação pelo escritório Cezar Britto & Advogados Associados.

Para o ministro Lewandowski a liminar concedida pela Presidência da Corte suspendendo entrevistas do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva da prisão a veículos de comunicação está prejudicada, pois não existem mais obstáculos para a fala de Lula. Lewandowski rebateu os argumentos utilizados nas liminares, que se basearam no elevado risco de que a divulgação de entrevista com Lula, que teve seu registro de candidatura indeferido, cause desinformação na véspera das eleições. “Ou seja, a fundamentação utilizada para o reconhecimento do fumus boni iuris e do periculum in mora foi esvaziada após a realização da Eleição/2018, pela qual o povo brasileiro já conhece o futuro Presidente da República. Portanto, não há mais o suposto risco de interferência no pleito, pelo que cumpre restaurar, sem mais delongas, a ordem constitucional e o regime democrático que prestigia a liberdade de expressão e de imprensa”, escreveu o ministro em seu despacho.

O advogado Paulo Freire, que atua na ação pelo escritório Cezar Britto & Advogados Associados, explica que até agora o Ministério Público não recorreu da decisão de Lewandowski de liberar a entrevista com o ex-presidente Lula. “Por esta razão, o ministro entendeu que houve o trânsito em julgado e, sendo assim, a liminar que cassou a entrevista deixa de vigorar.”

O ministro Lewandowski citou a Súmula 626 do STF que diz: A suspensão da liminar em mandado de segurança, salvo determinação em contrário da decisão que a deferir, vigorará até o trânsito em julgado da decisão definitiva de concessão da segurança ou, havendo recurso, até a sua manutenção pelo Supremo Tribunal Federal, desde que o objeto da liminar deferida coincida, total ou parcialmente, com o da impetração.

Entenda o caso

Durante o período eleitoral o ministro relator das reclamações RCL 31.965 e RCL 32.035 Ricardo Lewandowski autorizou a conversa de Lula com os jornalistas Florestan Fernandes Júnior, do jornal El País, e Mônica Bergamo, do jornal Folha de São Paulo.

Na ocasião, o ex-presidente da OAB e integrante da equipe do escritório Cezar Britto & Advogados Associados declarou: “A decisão do ministro Lewandowski concede proteção jurídica as liberdades de expressão, informação e imprensa. E corrobora o que temos defendido de que impedir a imprensa de manifestar-se livremente é alijar a sociedade do principal meio de fiscalização democrática existente; é privar a comunidade das informações sobre o desempenho dos agentes do Estado. Não existe democracia sem informação, não existe democracia sem imprensa”.

Liminares concedidas pelos ministros Dias Toffoli, presidente do Supremo, e Luiz Fux, vice-presidente, suspenderam os efeitos da decisão de Lewandowski. Em um de seus despachos reiterando a decisão de conceder o direito à entrevista de Lula, o ministro relator disse que o presidente do Supremo Tribunal Federal, assim como o vice, não são “órgãos jurisdicionais” hierarquicamente superiores a nenhum dos demais ministros da Corte. “É necessário concluir que a teratológica decisão proferida nos autos da SL 1.178 é nula de pleno direito, pois vai de encontro à garantia constitucional da liberdade de imprensa e, além de afrontar as regras processuais vigentes, desrespeita todos os Ministros do Supremo Tribunal Federal ao ignorar a inexistência de hierarquia jurisdicional entre seus membros e a missão institucional da Corte. Apenas as funções de ordem estritamente administrativa para a organização dos trabalhos e o funcionamento do Tribunal o diferencia dos demais membros da Corte. Assim, não se admite que, por meio de Suspensão de Liminar, o presidente ou o vice se transformem em órgãos revisores das decisões jurisdicionais proferidas por seus pares”, escreveu.

Reclamação

A Reclamação é um instrumento jurídico com status constitucional que tem o objetivo de preservar a competência do Supremo Tribunal Federal (STF) e garantir a autoridade de suas decisões. Por esta razão, o ministro citou o acórdão da ADPF 130 (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental), que discutiu a Lei de Imprensa no Supremo.

Assessoria de Comunicação do Escritório Cezar Britto & Advogados Associados

ÚLTIMAS NOTÍCIAS


ÚLTIMAS ARTIGOS