Webmail
Logo CBA
Em novo despacho ministro Lewandowski pede cumprimento imediato de decisão que liberou repórter de entrevistar Lula
ASCOM - CBA
4 de dezembro de 2018

Em novo despacho ministro Lewandowski pede cumprimento imediato de decisão que liberou repórter de entrevistar Lula

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), relator da Reclamação -RCL 31.965, em novo despacho pediu que o presidente do STF, Dias Toffoli, decrete a prejudicialidade da liminar que cassou o direito do jornalista Florestan Fernandes Júnior de entrevistar o ex-presidente Lula em Curitiba e cumpra imediatamente a decisão que liberou a entrevista. O jornalista é representado na ação pelo escritório Cezar Britto & Advogados Associados.

Para o ministro Lewandowski a liminar concedida pela Presidência da Corte suspendendo entrevistas do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva da prisão a veículos de comunicação está prejudicada, pois não existem mais obstáculos para a fala de Lula. Lewandowski rebateu os argumentos utilizados nas liminares, que se basearam no elevado risco de que a divulgação de entrevista com Lula, que teve seu registro de candidatura indeferido, cause desinformação na véspera das eleições. “Ou seja, a fundamentação utilizada para o reconhecimento do fumus boni iuris e do periculum in mora foi esvaziada após a realização da Eleição/2018, pela qual o povo brasileiro já conhece o futuro Presidente da República. Portanto, não há mais o suposto risco de interferência no pleito, pelo que cumpre restaurar, sem mais delongas, a ordem constitucional e o regime democrático que prestigia a liberdade de expressão e de imprensa”, escreveu o ministro em seu despacho.

O advogado Paulo Freire, que atua na ação pelo escritório Cezar Britto & Advogados Associados, explica que até agora o Ministério Público não recorreu da decisão de Lewandowski de liberar a entrevista com o ex-presidente Lula. “Por esta razão, o ministro entendeu que houve o trânsito em julgado e, sendo assim, a liminar que cassou a entrevista deixa de vigorar.”

O ministro Lewandowski citou a Súmula 626 do STF que diz: A suspensão da liminar em mandado de segurança, salvo determinação em contrário da decisão que a deferir, vigorará até o trânsito em julgado da decisão definitiva de concessão da segurança ou, havendo recurso, até a sua manutenção pelo Supremo Tribunal Federal, desde que o objeto da liminar deferida coincida, total ou parcialmente, com o da impetração.

Entenda o caso

Durante o período eleitoral o ministro relator das reclamações RCL 31.965 e RCL 32.035 Ricardo Lewandowski autorizou a conversa de Lula com os jornalistas Florestan Fernandes Júnior, do jornal El País, e Mônica Bergamo, do jornal Folha de São Paulo.

Na ocasião, o ex-presidente da OAB e integrante da equipe do escritório Cezar Britto & Advogados Associados declarou: “A decisão do ministro Lewandowski concede proteção jurídica as liberdades de expressão, informação e imprensa. E corrobora o que temos defendido de que impedir a imprensa de manifestar-se livremente é alijar a sociedade do principal meio de fiscalização democrática existente; é privar a comunidade das informações sobre o desempenho dos agentes do Estado. Não existe democracia sem informação, não existe democracia sem imprensa”.

Liminares concedidas pelos ministros Dias Toffoli, presidente do Supremo, e Luiz Fux, vice-presidente, suspenderam os efeitos da decisão de Lewandowski. Em um de seus despachos reiterando a decisão de conceder o direito à entrevista de Lula, o ministro relator disse que o presidente do Supremo Tribunal Federal, assim como o vice, não são “órgãos jurisdicionais” hierarquicamente superiores a nenhum dos demais ministros da Corte. “É necessário concluir que a teratológica decisão proferida nos autos da SL 1.178 é nula de pleno direito, pois vai de encontro à garantia constitucional da liberdade de imprensa e, além de afrontar as regras processuais vigentes, desrespeita todos os Ministros do Supremo Tribunal Federal ao ignorar a inexistência de hierarquia jurisdicional entre seus membros e a missão institucional da Corte. Apenas as funções de ordem estritamente administrativa para a organização dos trabalhos e o funcionamento do Tribunal o diferencia dos demais membros da Corte. Assim, não se admite que, por meio de Suspensão de Liminar, o presidente ou o vice se transformem em órgãos revisores das decisões jurisdicionais proferidas por seus pares”, escreveu.

Reclamação

A Reclamação é um instrumento jurídico com status constitucional que tem o objetivo de preservar a competência do Supremo Tribunal Federal (STF) e garantir a autoridade de suas decisões. Por esta razão, o ministro citou o acórdão da ADPF 130 (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental), que discutiu a Lei de Imprensa no Supremo.

Assessoria de Comunicação do Escritório Cezar Britto & Advogados Associados

ÚLTIMAS NOTÍCIAS


ÚLTIMAS ARTIGOS