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Decisão do TST sobre ilegalidade de jornada móvel de trabalho contraria ponto da Reforma Trabalhista proposta por Governo Federal
ASCOM - CBA
4 de julho de 2017

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) julgou procedente Recurso de Revista – RR 122300-60.2008.5.17.0009 – interposto pelo SINTRAHOTÉIS, o sindicato Intermunicipal de Trabalhadores em Hotéis e outros estabelecimentos do Espírito Santo, contra um franqueado da rede de fast food Mc Donald’s. O debate principal girou em torno da contratação mediante jornada móvel e variável e também sobre a (i)legalidade da compensação de ticket alimentação através do fornecimento de sanduíches da rede McDonald´s.

A ação chegou ao Tribunal Superior, pois a decisão do Tribunal Regional da 17ª Região extinguiu o processo sob o argumento de que a primeira sentença teria incorrido em julgamento extra petita, na medida em que teria decretado a nulidade dos contratos de trabalho com pactuação de jornada móvel, sem que houvesse pedido correspondente no processo. O pedido inicial do SINTRAHOTÉIS requeria o respeito ao piso salarial da categoria e o pagamento de horas extras quando a jornada tenha ultrapassado 6 horas (pleito principal). Alternativamente, o Sindicado postulou o respeito à jornada de 44h/22h semanais e o pagamento das horas extras correspondentes, limitada a compensação de parcelas de mesma natureza.

A 6ª. Turma do Tribunal Superior do Trabalho reformou a decisão regional, afastando as preliminares de julgamento extra petita e de inépcia da inicial, determinando ao Tribunal Regional que aprecie o mérito do processo. Com essa decisão, o Tribunal abre uma discussão importante para questionamentos futuros em um ponto da Reforma Trabalhista proposta pelo Governo Federal e que tramita no Congresso: a chamada jornada intermitente, onde são alternados períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses, independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador.

“Trabalhadores não podem ficar à disposição do empregador durante longo período e apenas receber pelas horas trabalhadas, até porque, por este raciocínio, eles sequer saberão quando estão prestando horas extras ou jornada ordinária. É o que acontece com os trabalhadores no Espírito Santo e que o juiz do trabalho na origem reputou incompatível com o art. 7º, VI, da Constituição. A imprevisibilidade quanto à jornada de trabalho compromete a vida social dos trabalhadores, impede que eles possam se dedicar a outras tarefas, como o estudo, deixando as pessoas completamente reféns da atividade laboral. E, ainda, gera completa incerteza quanto ao valor do salário que receberá no final do mês”, ressalta a advogada Camila Gomes que integra a equipe do escritório Cezar Britto e Advogados Associados que defende o SINTRAHOTÉIS.

Na decisão do TST que atinge quase 2 mil trabalhadores, os ministros fizeram críticas severas inclusive a outro ponto do processo, o relato de que a franqueada do McDonald’s se propunha a oferecer como forma de alimentação aos trabalhadores os sanduíches da rede de fast food. “Sabemos que comida de fast food não são nutritivas e nem saudáveis. Obrigar o trabalhador a comer fast food diariamente é temerário. Significa colocar vidas em risco em nome da economia gerada aos empregadores para não fornecer alimentação adequada”, alerta a advogada Camila. A análise desse tema, no entanto, ficou prejudicada em razão do provimento do recurso do sindicato, que determinou o retorno do processo ao Tribunal Regional para que seja proferida decisão de mérito quanto ao tema central referente à jornada móvel.

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