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Decisão do STF sobre despejos na pandemia garante dignidade às famílias em vulnerabilidade social
ASCOM - CBA
10 de dezembro de 2021

O Supremo Tribunal Federal (STF) finalizou julgamento na última quarta (08) da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental – ADPF 828, que tratava da suspensão dos despejos coletivos durante a pandemia de Covid-19. O ministro Luís Roberto Barroso, relator da ação no STF, havia concedido liminar para suspender por seis meses, até o último dia 3 de dezembro, ordens ou medidas de desocupação. A decisão desta quarta referendou a nova liminar concedida pelo relator e prorrogou até 31 de março de 2022 a suspensão dos despejos.

O novo pedido liminar foi feito pelo Partido Socialismo e Liberdade (Psol) e outras entidades da sociedade civil, como a Associação Brasileira dos Juristas Pela Democracia (ABJD), Associação dos Advogadas e Advogados Públicos Pela Democracia (APD) e o Coletivo Transforma MP, estas foram representadas, dentre outros, pelo escritório Cezar Britto & Advogados Associados.

De acordo com o advogado Paulo Freire, que atuou no caso, a decisão do ministro Barroso empresta dignidade para milhares de famílias que se encontram ameaçadas por ordens de despejos e que, portanto, podem ter que morar na rua ou mesmo não conseguiram honrar o pagamento de seus aluguéis durante a pandemia, uma vez que perderam renda e oportunidade de trabalho. “O Brasil alcançou índices vergonhosos de famílias vivendo em situação de extrema miséria. Havíamos saído desse patamar, mas voltamos a ocupar uma triste posição no mapa da fome mundial desde 2018. A decisão do STF garante o mínimo para uma vida digna. Afinal, o direito à moradia é garantia prevista em nossa Constituição. Os despejos coletivos já são em si um episódio traumático para a história de qualquer família, durante um período de crise sanitária com perda de empregos e ausência absoluta de recursos para comer, é desumano, é cruel, é criminoso”, explica o advogado.

Entenda o que foi julgado no STF

Em outubro, uma lei aprovada pelo Congresso Nacional (Lei 14.216/2021) suspendeu ordens de remoção e despejo até 31 de dezembro deste ano, mas apenas para imóveis urbanos. Diante da proximidade do fim da vigência da norma, o Psol e outras entidades acionaram o Supremo, pedindo que as regras valessem por mais um ano.

Barroso considerou que a crise sanitária ainda não foi plenamente superada, o que justifica a prorrogação da suspensão de despejos e desocupações por mais alguns meses. Por isso, determinou que os efeitos da lei em vigor sejam prorrogados até março. “Com a chegada do mês de dezembro, constata-se que a pandemia ainda não chegou ao fim e o contexto internacional – notadamente com a nova onda na Europa e o surgimento de uma nova variante na África – recomenda especial cautela por parte das autoridades públicas”, disse o ministro durante o julgamento.

Assessoria de Comunicação do Escritório Cezar Britto & Advogados Associados

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