Webmail
Logo CBA
Correios deverá restabelecer plano de saúde de aposentados nas mesmas condições da época em que firmaram contrato de trabalho
ASCOM - CBA
12 de maio de 2021

O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região concedeu liminar em Ação Civil Pública proposta pela Associação dos Profissionais dos Correios (ADCAP) contra a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos para que seja restabelecido o plano de saúde de todos os aposentados demitidos sem justa causa até julho de 2020, nas mesmas condições em que o benefício foi estabelecido no contrato de trabalho.

Em março deste ano a empresa emitiu um comunicado se eximindo da obrigação de prestar o benefício à saúde para os trabalhadores aposentados, caso estes não aceitassem arcar com a totalidade da mensalidade. Desta forma, os inativos teriam que pagar, já a partir de 30 de abril de 2021, a totalidade do plano de saúde, uma vez que até então arcavam com 50% da mensalidade e os Correios com os outros 50%.

Os advogados do escritório Cezar Britto & Advogados Associados que representam a ADCAP, evidenciaram na ação inicial a necessidade da manutenção do plano de saúde nos mesmos percentuais fixados quando o contrato de trabalho com estes trabalhadores foi firmado, principalmente diante do cenário de crise sanitária que o Brasil e o mundo enfrenta: “Alertamos para dano irreparável que é ao trabalhador ficar sem seu benefício de saúde, em especial durante este período de pandemia, onde sua vida e de seus dependentes correm imenso risco”, disse o advogado Diego Britto.

De acordo com a advogada Adriene Hassen, a empresa não ofereceu espaço para negociação com os aposentados por esta razão, foi necessário ingressar com uma Ação Civil Pública. “Ou o aposentado aceitava calado pagar repentinamente o dobro no seu plano de saúde – de 50% para 100% – ou automaticamente perderia o seu benefício”, revela.

“Concedo a tutela para garantir aos aposentados o mesmo tratamento dado aos empregados ativos, conforme mencionado na inicial, devendo a ECT assegurar 50% do custeio do plano de saúde, considerando que historicamente a reclamada sempre assegurou a ativos e aposentados o plano de saúde nas mesmas condições, principalmente considerando a situação social atual da pandemia do covid-19, não havendo razão para a quebra dessa regra contratual”, diz a decisão do juiz titular, Gilberto Augusto Leitão Martins.

Os Correios terão um prazo de 15 dias para cumprir a decisão, sob pena de multa de R$1.000,00 por dia de atraso.

Assessoria de Comunicação do Escritório Cezar Britto & Advogados Associados

ÚLTIMAS NOTÍCIAS


ÚLTIMAS ARTIGOS