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Controladoria do escritório Cezar Britto elogia decisão do STJ determinando que em caso de duplicidade a intimação eletrônica prevalece sobre DJe
ASCOM - CBA
17 de abril de 2019

A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que nos casos regidos pelo novo Código de Processo Civil, havendo dupla intimação, a data da intimação eletrônica do advogado irá prevalecer para fins de prazo recursal sobre a data da publicação da decisão no Diário da Justiça Eletrônico (DJe).

Na situação analisada pelos ministros do STJ, a intimação eletrônica dos advogados de uma empresa de engenharia foi feita no dia 19/2/2018. Porém, a decisão recorrida foi publicada no DJe em 15/2/2018. O recurso foi protocolado em 12/3/2018, um dia antes do final do prazo — considerando-se como marco temporal a intimação eletrônica e também a suspensão do prazo no dia 7/3/2018, quando o sistema no tribunal local ficou indisponível.

Para o ministro relator, Luis Felipe Salomão, o CPC/2015 avançou no tema prevendo no artigo 272 que, quando não realizadas por meio eletrônico, devem ser consideradas as intimações feitas pela publicação dos atos no órgão oficial. Como este não era o caso, Salomão lembrou que as inovações vieram primeiramente na Lei 11.419/2006, onde o artigo 5º previa que as intimações serão feitas em meio eletrônico, dispensando a publicação em diário oficial. “A referida interpretação protege a confiança dos patronos e jurisdicionados nos atos praticados pelo Poder Judiciário, zelando pelo princípio da presunção de legalidade e da boa-fé processual, evitando, por fim, a indesejável surpresa na condução do processo”, escreveu em sua decisão o ministro.

De acordo com a Coordenadora da Controladoria Jurídica do escritório Cezar Britto & Advogados Associados, Priscila Fernandes, a decisão traz segurança para o trabalho das advogadas e dos advogados e consolida cada vez mais a informatização dos processos referente aos prazos dentro dos Tribunais. “Acompanhamos esta decisão entusiasmados, pois nosso trabalho funciona melhor desde a introdução dos processos eletrônicos. Não podemos caminhar para trás, pois a Justiça brasileira pede cada vez mais agilidade e celeridade”.

Já a advogada Renata Pissolatti, que também trabalha na Controladoria Jurídica do escritório Cezar Britto, reforça outro argumento defendido pelo ministro Salomão. “Temos juristas conceituados que defendem a tese de que deve prevalecer a intimação eletrônica, pois as mudanças legislativas feitas no CPC garantem isto”.

*Com informações da Assessoria de Comunicação do STJ

Assessoria de Comunicação do Escritório Cezar Britto & Advogados Associados

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