Publicada no Diário Oficial na semana passada, a Lei 13.728 estabelece a contagem apenas de dias úteis para a prática de qualquer ato processual em juizado especial cível. O mesmo vale para interposição de recursos.
A nova norma altera a Lei 9.099 de 1995 . “Desde a aprovação do novo Código de Processo Civil houve a necessidade de se uniformizar o sistema processual no país quanto à contagem de prazos processuais em matéria cível. Consideramos que a lei facilita o trabalho de todos os operadores de direito no Brasil”, comemora Priscila Fernandes – Coordenadora da Controladoria Jurídica do Escritório Cezar Britto & Advogados Associados.
Aprovada na Câmara dos Deputados e depois no Senado, a
mudança foi considerada pelos congressistas essencial para o aprimoramento do
sistema processual civil brasileiro. “Consideramos louvável a medida inovadora, pois
se propõe a resolver, de uma vez por todas, qualquer tipo de controvérsia que possa
haver quanto à aplicação da regra segundo a qual a contagem dos prazos processuais
no âmbito dos juizados especiais cíveis deve-se dar em dias úteis, tal como
previsto, como regra geral, no Código de Processo Civil”, afirmou a senadora Simone
Tebet, uma das relatoras da matéria no Senado.
“A entrada em vigor da lei que estabelece a contagem de prazos em dias úteis no
âmbito dos Juizados Especiais é uma conquista para toda advocacia e garante mais
segurança jurídica para advogados e seus clientes”, disse a advogada Renata
Pissolatti que integra a equipe do escritório Cezar Britto.
*Com informações da Agência Senado
Assessoria de Comunicação do Escritório Cezar Britto & Advogados Associados