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Controladoria do escritório Cezar Britto comemora publicação da Lei que estabelece contagem de dias úteis para prazo em juizados especiais
ASCOM - CBA
5 de novembro de 2018

Publicada no Diário Oficial na semana passada, a Lei 13.728 estabelece a contagem apenas de dias úteis para a prática de qualquer ato processual em juizado especial cível. O mesmo vale para interposição de recursos.

A nova norma altera a Lei 9.099 de 1995 . “Desde a aprovação do novo Código de Processo Civil houve a necessidade de se uniformizar o sistema processual no país quanto à contagem de prazos processuais em matéria cível. Consideramos que a lei facilita o trabalho de todos os operadores de direito no Brasil”, comemora Priscila Fernandes – Coordenadora da Controladoria Jurídica do Escritório Cezar Britto & Advogados Associados.

Aprovada na Câmara dos Deputados e depois no Senado, a mudança foi considerada pelos congressistas essencial para o aprimoramento do sistema processual civil brasileiro. “Consideramos louvável a medida inovadora, pois se propõe a resolver, de uma vez por todas, qualquer tipo de controvérsia que possa haver quanto à aplicação da regra segundo a qual a contagem dos prazos processuais no âmbito dos juizados especiais cíveis deve-se dar em dias úteis, tal como previsto, como regra geral, no Código de Processo Civil”, afirmou a senadora Simone Tebet, uma das relatoras da matéria no Senado.
“A entrada em vigor da lei que estabelece a contagem de prazos em dias úteis no âmbito dos Juizados Especiais é uma conquista para toda advocacia e garante mais segurança jurídica para advogados e seus clientes”, disse a advogada Renata Pissolatti que integra a equipe do escritório Cezar Britto.

*Com informações da Agência Senado

Assessoria de Comunicação do Escritório Cezar Britto & Advogados Associados

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