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Controladoria da CBA explica resolução do CNJ de unificar funcionamento dos tribunais por conta dos efeitos do coronavírus
ASCOM - CBA
20 de março de 2020

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou a Resolução n. 313/2020, que determina um regime especial de funcionamento em todos os órgãos do Poder Judiciário. A decisão suspende o trabalho presencial de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores, assegurando apenas a manutenção de serviços essenciais em cada tribunal, tudo isto para prevenir a propagação do Covid-19.

A decisão suspende os prazos processuais até 30 de abril. O funcionamento, durante o período emergencial, será em horário idêntico ao do expediente forense e os tribunais deverão garantir minimamente o acesso aos serviços judiciários. A resolução, assinada pelo presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, não se aplica ao STF.

De acordo com a advogada Priscila Fernandes, Coordenadora da Controladoria Jurídica do escritório Cezar Britto & Advogados Associados, a medida do CNJ é fundamental para que os operadores do direito se organizem e atendam aos seus clientes com informações claras e precisas sobre o andamento das ações judiciais. “É importante dizer que durante este período especial de funcionamento os tribunais deverão apreciar Habeas Corpus e mandado de segurança; liminares e antecipação de tutela de qualquer natureza, inclusive no âmbito dos juizados especiais; comunicações de prisão em flagrante, pedidos de concessão de liberdade provisória, imposição e substituição de medidas cautelares diversas da prisão, e desinternação; representação da autoridade policial ou do MP visando à decretação de prisão preventiva ou temporária; pedidos de busca e apreensão de pessoas, bens ou valores, interceptações telefônicas e telemáticas, obviamente desde que comprovada a urgência”, esclareceu Priscila.

Patrícia Freitas, assistente da Controladoria da CBA, lembra que, conforme a resolução, “terão prioridade os procedimentos de urgência; serviços destinados à expedição e publicação de atos; atendimento aos advogados, procuradores, defensores públicos, membros do Ministério Público e da polícia judiciária, de forma prioritariamente remota e, excepcionalmente, de forma presencial”.

Assessoria de Comunicação do Escritório Cezar Britto & Advogados Associados

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