O Sindicato dos Servidores do Ministério Público do Estado de Minas Gerais – SINDSEMPMG protocolizou um pedido de providências junto ao Conselho Nacional do Ministério Público questionando a extinção de 825 cargos efetivos de analista e a criação de 800 cargos comissionados para assessoramento de Procuradores e Promotores de Justiça no Estado de Minas Gerais.
O SINDSEMPMG sustenta que a Lei 22.618/2017 que cria cargos de comissionados em substituição a cargos efetivos “tem vícios insanáveis que tornam a norma inconstitucional e ilegal”. O pedido de providências deixa claro que as funções exercidas pelos analistas são de natureza permanente, não podendo ser supridas por assessores, uma vez que a natureza dos cargos, sua forma de ingresso e de saída entre outros aspectos, deixam claro que os mesmos não correspondem às funções que se quer extinguir.
O conselheiro Lauro Machado Nogueira que será o relator do caso. O escritório Cezar Britto & Reis Figueiredo Advogados Associados representa o SINDSEMPMG e deve acompanhar a decisão do relator de dar prosseguimento ou não ao pedido de providências.
*Com informações da Assessoria de Comunicação do SINDSEMPMG