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Conselho Especial do TJDFT concede MS que garante a correção dos Quintos recebidos pelos servidores do judiciário
ASCOM - CBA
18 de outubro de 2021

O Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) concedeu mandado de segurança coletivo impetrado pela Associação dos Servidores do Distrito Federal (Assejus) para garantir a correção de valores referentes aos chamados Quintos, recebidos pelos servidores que exerceram cargos em comissão.

De acordo com o advogado Paulo Freire, do escritório Cezar Britto & Advogados Associados e que representa a entidade, a concessão do MS reconhece um direito líquido e certo dos servidores do judiciário. “Prevaleceu a decisão judicial de 2008 que impôs a atualização dos quintos dos servidores impetrantes pelos valores das tabelas da Lei nº 11.416/06”, comemora.

Histórico

Em dezembro de 2019, o então presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, desembargador Romão Oliveira, determinou a interrupção do pagamento da atualização dos Quintos, bem como a revogação de todos os reajustes efetuados no período de cinco anos anteriores ao Acórdão 2900/2014 e a devolução dos respectivos valores.

Uma auditoria realizada pelo TCU no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, embasou a determinação de que a revisão de todos os valores pagos a título de Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI), decorrente de parcelas incorporadas de quintos ou décimos, sejam atualizados apenas em razão das revisões gerais de remuneração dos servidores públicos federais, ocorridas nos últimos cinco anos, com exclusão de todos os demais reajustes, abstendo-se da atualização nas alterações dos valores da remuneração dos cargos em comissão e das funções de confiança.

O que são Quintos?

A denominação “quintos” se refere a incorporação à remuneração do servidor e/ou provento na proporção de 1/5 por ano de exercício na função de direção, chefia ou assessoramento, até o limite de 5/5 (§ 2º do art. 62, da Lei nº 8.112/90 em sua redação original). Posteriormente, com a Lei nº 9.624/98 os quintos foram transformados em “décimos”, que foram substituídos pela Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada pela Medida Provisória nº 2.225-45/2001, incluindo o art. 62-A à Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

Assessoria de Comunicação do escritório Cezar Britto & Advogados Associados

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