O conselheiro Mário Guerreiro, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), decidiu monocraticamente, na última sexta-feira (06), ao julgar o Procedimento de Controle Administrativo (PCA 0011208-78.2018.2.00.0000), proposto pelo Sindicato dos Servidores de Justiça do Estado do Maranhão (Sindjus-MA), declarar ilegal o não pagamento acima de 150 diligências cumpridas por oficiais e comissários de justiça.
Além de pedir a revogação do art. 6º da Resolução TJMA 31/2017 e o consequente pagamento de diligências, o Sindjus-MA também questionou a Resolução TJMA 52/2019, que revogou tal norma e estabeleceu um valor fixo para custeio do procedimento, bem como a Portaria GP 831/2019 que dispõe sobre a substituição dos oficiais de justiça.
“Após diversos despachos junto ao relator, onde ressaltamos as incoerências tanto da revogação do art. 6º da Resolução 31/2017 que não mais queria custear as diligências que ultrapassem o limite de 150 mandados, bem como da Resolução 52/2019, que fixou o valor de R$ 2.300,00, independentemente da quantidade de diligências realizadas, foi disponibilizada a decisão monocrática do conselheiro Mário Guerreiro, acolhendo nossos pedidos”, relata a advogada do Escritório Cezar Britto & Advogados Associados, Yasmim Yogo.
Yasmim Yogo explica que a decisão do CNJ é clara ao afirmar textualmente: “as verbas despendidas a título de ressarcimento de diligências possuem natureza indenizatória e objetivam recompor os gastos realizados pelo oficial de justiça com deslocamento, combustível etc. Assim sendo, não pode o Tribunal limitar o ressarcimento, independentemente da quantidade de diligências realizadas, sob pena de injustificável imposição de ônus ao servidor para o exercício de sua função”.
“Entendemos que foi uma vitória expressiva. No momento, estamos aguardando a movimentação do Tribunal de Justiça do Maranhão, a fim de verificar se este vai ou não apresentar recurso. Estaremos a postos para, junto ao sindicato, melhor defender o interesse da categoria perante o CNJ”, reitera a advogada.
Assessoria de Comunicação do Escritório Cezar Britto & Advogados Associados
*Com informações da Assessoria de Comunicação do Sindijus-MA