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Concedida liminar para impedir nomeação de suspeitos de fraude em concurso.
ASCOM - CBA
4 de setembro de 2016

Em decorrência de sua história na luta de direitos pelas minorias, bem como em observância de sua ideologia estatutária em prol da inclusão, o Escritório Cezar Britto & Advogados Associados, por repudiar a conduta de fraude dos acusados, apresentou denúncia ao Ministério das Mulheres, da Igualdade Racial e dos Direitos Humanos, bem como à Procuradoria Geral da República.

Segundo os advogados Danilo Lima Prudente e Rodrigo Camargo Barbosa, ambos do referido escritório, não se pode permitir que pessoas que não são negras se utilizem do sistema de cotas, mediante autodeclaração fraudulenta.

Após denúncias feitas ao Ministério Público Federal, acerca de fraudes de candidatos que se inscreveram, de maneira indevida, nas vagas destinadas às cotas raciais (reserva instituída pela Lei nº 12.990/2014), o referido órgão ajuizou Ação Civil Pública com pedido liminar em face dos denunciados.

Recentemente, o Juiz da 20ª Vara Federal do Distrito Federal acolheu a argumentação do MPF e concedeu a liminar para que os 5 suspeitos de fraudar o sistema de cotas do concurso para a carreira diplomática, do Itamaraty, fossem impedidos de ser nomeados, convocados ou tomar posse.

Após a decisão, o Ministro de Primeira Classe da Carreira de Diplomata, no uso de suas atribuições, através do Edital nº 13 de 11 de dezembro de 2015, informou que, por unanimidade, os diplomatas integrantes do CGGR (Comitê Gestor de Gênero e Raça) opinaram pela não confirmação das autodeclarações de 4 dos 5 candidatos acusados de fraude.

Mais informações no site do Jornal Estado de São Paulo, clique aqui.

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