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CNTSS comemora suspensão pelo STF de tramitação de ações sobre taxa de correção do FGTS
ASCOM - CBA
13 de setembro de 2019

A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social (CNTSS/CUT) comemorou a decisão do ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, de suspender todos os processos em tramitação que discutem a correção (atualização) das contas do Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço (FGTS). A CNTSS teve sua habilitação como “Amicus Curiae” deferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI 5.090 apresentada pelo Partido Solidariedade em 2014.

A ADI questiona dispositivos que fixam a correção dos depósitos nas contas vinculadas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço pela Taxa Referencial. A ação diz que ao contrário de outras aplicações, o titular do FGTS não tem o direito de transferir seus recursos para aplicações mais “rentáveis, mais bem geridas e mais seguras”.

Segundo o advogado Diogo Póvoa (Cezar Britto & Advogados Associados) as normas violam o direito de propriedade, o direito ao FGTS e a moralidade administrativa, presentes nos artigos 5º, inciso XXII; 7º, inciso III; e 37 da Constituição. “Recentemente, a argumentação da inaplicabilidade da TR ganhou força com o fato de que o Supremo Tribunal Federal declarou ser inconstitucional seu uso como índice de atualização (ADI 4.425/DF e ADI 4.357/DF). As decisões da Suprema Corte do país fortalecem as argumentações no sentido da inconstitucionalidade da TR como índice de atualização monetária, pois se afasta sobremaneira dos índices oficiais de inflação, acarretando grave prejuízo aos trabalhadores”, esclarece Póvoa.

A suspensão das ações será mantida até que o STF dê uma resposta definitiva sobre o tema, com julgamento marcado para dezembro no plenário da Corte. Mais de 400 mil processos aguardam a tese a ser definida pelo Supremo.

O FGTS foi criado em 1966 para proteger os empregados demitidos sem justa causa, em substituição à estabilidade decenal prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Com a Constituição de 1988, o sistema foi universalizado para todos os trabalhadores que são os verdadeiros titulares dos depósitos efetuados.

Assessoria de Comunicação do Escritório Cezar Britto & Advogados Associados

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