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CNJ REVOGA A LIMINAR E MANTÉM A RESOLUÇÃO DO CSJT QUE SUSPENDEU O PROGRAMA DE RESIDÊNCIA JURÍDICA NO RAMO JUSLABORAL DE 1º E 2ª GRAUS.

ASCOM-CBA
21 de Junho de 2023
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CNJ revoga a liminar e mantém a Resolução do CSJT que cancelou o programa de Residência Jurídica no ramo juslaboral de 1º e 2º graus.

Em julgamento realizado na 10ª sessão ordinária de 2023, no Conselho Nacional de Justiça, no dia 20/06/2023, foi revertida a medida que mantinha o programa de residência jurídica no âmbito do TRT 3ª Região.

O relator do caso alterou o entendimento anterior a fim de revogar a liminar e julgar improcedentes os pedidos que pleiteavam pela continuidade dos programas. Houve voto divergente, mas por maioria (por 8 votos contra 7) o entendimento do relator prevaleceu, mantendo-se intocada a resolução 353/2022 do CSJT.

Para o advogado João Marcelo Arantes, "Esta decisão do CNJ é singular e absolutamente essencial porque demonstra o respeito e a autonomia entre órgãos administrativos do Poder Judiciário, que foram concebidos pelo texto Constitucional. Afinal, embora a Residência Jurídica tenha sido instituída pela Resolução 439/2022 do próprio CNJ, o CSJT fez cancelar, por meio da Resolução 353/2022, todos os processos seletivos em andamento ou concluídos pelos Tribunais Regionais do Trabalho, com o intuito de evitar gastos públicos exagerados com mão de obra provisória e, muitas vezes, com qualidade abaixo da desejada. A decisão do CNJ, portanto, preservou o interesse público, a autonomia constitucional dos Conselhos e, sobretudo, evitou a precarização do trabalho no âmbito da Justiça Laboral de 1º e 2º graus”.

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