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CNJ recomenta cautela na expedição de mandados de desocupação de imóveis durante à pandemia
ASCOM - CBA
25 de fevereiro de 2021

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) recomendou a todos os órgãos do Poder Judiciário que, enquanto a situação de pandemia de Covid-19 continuar, que haja “especial cautela” quanto ao deferimento de liminares que tenha por objeto desocupação coletiva de imóveis urbanos e rurais. A recomendação pede atenção redobrada nos casos que envolvam pessoas em estado de vulnerabilidade social e econômica.

A decisão, assinada esta semana pelo presidente do CNJ, ministro Luiz Fux, foi um pedido formal da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), que integra o Observatório dos Direitos Humanos do Poder Judiciário. A CNBB também solicitou que em caso de realização do cumprimento das ordens judiciais de despejos coletivos urbanos e/ou rurais fosse observada e cumprida a Resolução n° 10, de 17 de outubro de 2018, do Conselho Nacional dos Direitos Humanos (CNDH).

No documento do CNJ também é determinado que haja a avaliação do grau de acesso da população afetada pela ação judicial e que antes de decidir pela expedição de mandado de desocupação coletiva de imóveis urbanos e rurais, seja verificado se estão atendidas as diretrizes estabelecidas na Resolução nº 10 do CNDH.

“Acreditamos que o CNJ teve sensibilidade ao decidir pela recomendação provocada pela CNBB, pois o alto índice de transmissibilidade do novo coronavírus e o agravamento significativo do risco de contágio – tendo em vista fatores como a aglomeração de pessoas -, é uma situação típica verificada em despejos coletivos urbanos e rurais, onde há dificuldades para a garantia da observância dos procedimentos mínimos de higiene e isolamento rápido das pessoas envolvidas, em sua maioria vulneráveis”, explicou o advogado Paulo Freire do escritório Cezar Britto & Advogados Associados.

Assessoria de Comunicação do Escritório Cezar Britto & Advogados Associados

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