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CNJ arquiva procedimento que questionava representatividade sindical dos servidores do Judiciário Federal, Estaduais e Distrital
ASCOM-CBA
19 de Maio de 2022

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) arquivou um procedimento instaurado no âmbito da Comissão Permanente de Eficiência Operacional, Infraestrutura e Gestão de Pessoas do órgão que visava normatizar a representação sindical dos servidores dos quadros de pessoal nos diversos órgãos do Poder Judiciário.

O escritório Cezar Britto & Advogados Associados representou a Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário Federal e Ministério Público da União - FENAJUFE apresentando argumentos para que os conselheiros do CNJ pudessem tomar uma decisão sobre o procedimento instaurado. Entre os argumentos apresentados, explica o advogado Paulo Freire, o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmando a competência da Justiça Trabalhista para processar e julgar ações sobre representação sindical, nos termos do que institui a Constituição Federal a partir Emenda Constitucional de 45 de 2004. “A Constituição é clara no sentido de que toda e qualquer ação que verse sobre representação sindical deverá ser obrigatoriamente processada pela Justiça do Trabalho. Ou seja, mesmo órgãos como o CNJ não restam autorizados a determinar qual o alcance e a representatividade supostamente adequada para as mais diversas categorias”, argumenta o advogado.

Para Paulo Freire, a decisão do CNJ em arquivar o procedimento se soma também a outro entendimento, aquele que consagrou o princípio da liberdade sindical e a vedação ao Poder Público de intervir na organização dos sindicatos. “Compete exclusivamente ao Ministério do Trabalho, no ato do registro, a avaliação formal de quais seriam as categorias especificamente representadas por este ou aquele sindicato, não se estendendo a possibilidade de pronunciamento por parte de qualquer outro órgão. Ou seja, não compete ao Conselho Nacional de Justiça ou à Administração dos Tribunais a definição sobre quais entidades sindicais devam ser reconhecidas como representantes de determinada carreira em dado território”, conclui Paulo Freire.

Assessoria de Comunicação do escritório Cezar Britto & Advogados Associados

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