O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) seguiu o entendimento do Supremo Tribunal Federal e decidiu equiparar o prazo da licença-adotante ao da licença-gestante, que é de 120 dias, para magistrados e servidores do Judiciário. A regra está na resolução 279/2019 publicada na última quinta (28). A decisão foi tomada no julgamento de uma ação apresentada pela Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário Federal (Fenajufe) e Ministério Público da União.
Ao propor a ação, Fenajufe e MPU se basearam na Lei 13.257/2016, que estabeleceu a prorrogação da licença-paternidade, e no Recurso Extraordinário 778.889, no qual o STF decidiu que os prazos da licença-adotante não podem ser inferiores aos prazos da licença-gestante.
O advogado Paulo Freire, do escritório Cezar Britto & Advogados Associados, atuou na ação representando a Fenajufe. Para ele a decisão do CNJ corrobora um entendimento que já havia sido estabelecido pelos conselheiros do Conselho da Justiça Federal (CJF) em 2017. “São decisões que humanizam e garantem o período necessário para uma criança que chega a um novo lar, para que ela se adapte ao ambiente sem traumas e com a proteção dos pais que lhe acolheram e que devem lhe oferecer proteção e amor”, comemora Paulo Freire.
A resolução do CNJ também regulamenta a licença-paternidade, mantida em 15 dias, revogando outra Resolução, a 256/2018. Ao analisar o pedido procedente, o ministro Dias Tofolli, que preside o CNJ, acredita ser importante a necessidade de regulamentar a matéria e, por isso, buscou informações junto a todos os tribunais do país.
Para o advogado Paulo Freire, a resolução contempla também os servidores pais solteiros ou casais homoafetivos que decidiram pela adoção. “Temos hoje vários tipos de composições familiares, e, é necessário que o serviço público acompanhe estas mudanças. Entendendo sempre, que o essencial é a garantia do afeto, da proteção, do cuidado a uma criança que chega a uma nova família. Seja esta família composta só por homens, só por mulheres ou apenas por um homem ou uma mulher”.
Decisão com base no julgamento do STF
A Licença Adotante está garantida em lei para pessoas que adotam crianças no Brasil desde março de 2016. O Plenário do STF decidiu naquele ano, por maioria, acompanhar o voto do ministro relator Luís Roberto Barroso dando provimento a um recurso extraordinário para reconhecer o direito à chamada “Licença Parental”. Ficou decidido que o benefício deve ser de 180 dias de afastamento remunerado, correspondentes aos 120 dias de Licença Maternidade, previstos no art. 7º, XVIII da CF, acrescidos ainda, mais 60 dias de prorrogação tal como permitido pela legislação.
*Com informações da Assessoria de Comunicação do
CNJ
Assessoria de Comunicação do Escritório Cezar Britto & Advogados
Associados