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Cezar Britto participa na Câmara de audiência que discute medidas regulatórias para empresas startups
ASCOM - CBA
11 de março de 2020

A Câmara dos Deputados realizou na tarde de ontem (11) uma audiência pública para discutir o Projeto de Lei Complementar 146/19, que trata das startups – pequenas empresas focadas no desenvolvimento de produtos ou serviços inovadores. O projeto apresenta medidas de estímulo à criação dessas empresas, um regime tributário simplificado e linhas de crédito específicas para as startups porém, na opinião de Cezar Britto, ex-presidente da OAB e representante da Associação Brasileira dos Advogados Trabalhistas (ABRAT), há fragilidades nas garantias trabalhistas que podem prejudicar o trabalhador e também as empresas formais.

Em sua exposição, Cezar Britto que também integra a equipe do escritório Cezar Britto & Advogados Associados, alertou que não há avanço tecnológico se este avanço não for também humanitário. “Será a velha exploração trabalhista com outro nome. A nossa avaliação na leitura do texto do projeto de lei é de que a propositura tem fragilidades em relação a garantia dos direitos trabalhistas e as obrigações que devem ter as empresas de aplicativos. E mais, se nós fizermos uma análise sob a ótica do Direito Civil, não só do Direito Trabalhista, podemos concluir que se reduzimos os direitos civis de determinados empregadores em detrimento de outros, nós podemos estar fomentando o chamado dumping* econômico, quebrando empresas formais em razão do favorecimento de empresas de startups.

Cezar Britto lembrou que na recente Reforma Trabalhista foi pensado muito em como “ajudar” o bom empregador. “O que aconteceu foi que hoje é o mau empregador que lucra quando não paga direitos básicos ao trabalhador, pois a concorrência fica absolutamente desleal quando uns pagam direitos e outros não. Por esta razão, podemos apoiar startups, desde que se proíba que elas pratiquem preços de dumping”.

Para o representante da ABRAT não é possível que, citando um exemplo, “no ramo de alimentos, uma startup apresente ao cliente um preço inferior a aquele que ele compra da empresa com legislação tradicional. O que não pode é o aplicativo vender mais barato que o restaurante, pois assim quebraremos o restaurante. A concorrência não pode ser desleal”.

Britto afirmou que é preciso ter regras no contrato de trabalho formal das startups para que a rescisão de um trabalhador não se dê apenas por “um simples toque de aplicativo”. “É preciso ter equilíbrio nos contratos de trabalho das empresas que pretendem empreender como as startups, pois se uma pode fazer tudo e a outra não pode fazer nada, não há contrato igualitário. Os parlamentares devem ter clareza que é preciso ter no texto deste projeto de lei garantias mínimas, sob pena de incentivarmos além de relações de trabalho frágeis – pois sabemos como é hoje a rotina diária de um trabalhador de aplicativo -, a concorrência absolutamente desleal entre empresas brasileiras.

Além de Cezar Britto participaram da audiência Viviane Leite – Diretora de Assuntos Legislativos da ANAMATRA -, o advogado Mauro Menezes – Representante da Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD) -, João Sabino – Diretor de Políticas Públicas da empresa Ifood e Celso de Barros Filho – do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho.

* Dumping é uma prática comercial que consiste em uma ou mais empresas de um país venderem seus produtos, mercadorias ou serviços por preços extraordinariamente abaixo de seu valor justo.

Assessoria de Comunicação do Escritório Cezar Britto & Advogados Associados

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