A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados promove amanhã (4) uma audiência pública para debater com juristas brasileiros a proposta de Reforma da Previdência. A Proposta de Emenda à Constituição -PEC 6/19 foi enviada pelo Executivo em fevereiro, logo no início da nova legislatura no Congresso Nacional.
O ex-presidente da OAB Nacional Cezar Britto, que integra a equipe de advogados do escritório Cézar Britto & Advogados Associados, foi um dos convidados a debater o tema a partir das 9h30, desta quinta-feira, no Plenário I da Câmara. Além de Cezar, participarão da audiência o professor de Direito Previdenciário e de Direito Atuarial da Universidade Federal de São Paulo (Unifesp), Arthur Bragança de Vasconcellos Weintraub; o secretário especial adjunto de Previdência e Trabalho, Bruno Bianco Leal; a Procuradora Regional da 3ª Região, Zélia Luiza Piedorná; a Procuradora do Ministério Público de Contas do Estado de São Paulo, Elida Graziane Pinto e o advogado José Rogério Soderno Victório.
Tramitação da PEC da Reforma da Previdência
– A proposta será analisada pela CCJ, que se pronunciará sobre sua admissibilidade, no prazo de cinco sessões do Plenário.
– Nessa fase, a CCJ analisa basicamente se a proposta fere alguma cláusula pétrea da Constituição (como direitos e garantias individuais, separação dos Poderes etc.).
– Se a proposta for admitida, o presidente da Câmara designará uma comissão especial para o exame do mérito da proposição. Essa comissão terá o prazo de 40 sessões do Plenário, a partir de sua formação, para aprovar um parecer.
– Somente na comissão especial podem ser apresentadas emendas, com o mínimo de 171 assinaturas de deputados cada uma, no prazo de dez sessões do Plenário.
– Após a publicação do parecer e intervalo de duas sessões, a proposta será incluída na ordem do dia do Plenário, onde será submetida a dois turnos de discussão e votação. Entre os dois turnos há um intervalo de cinco sessões do Plenário.
– Para ser aprovada, a proposta precisa ter, em ambos os turnos, 308 votos.
– Aprovada, é enviada ao Senado, onde será analisada apenas pela Comissão de Constituição e Justiça e pelo Plenário (não há comissão especial).
– No Senado, a proposta também precisa ser aprovada em dois turnos pelo Plenário. São necessários 49 votos em cada turno.
– Se o Senado aprovar a proposta recebida da Câmara integralmente, o texto será promulgado em seguida pelo Congresso Nacional.
– Se o Senado aprovar um texto diferente do da Câmara, o texto volta para a Câmara para ser analisado.
– Para uma emenda ser promulgada, o mesmo texto precisa ter sido aprovado pelas duas Casas.
*Com informações da Agência Câmara
Assessoria de Comunicação do Escritório Cezar Britto & Advogados Associados