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Cezar Britto participa de audiência na Câmara dos Deputados para debater Reforma da Previdência
ASCOM - CBA
3 de abril de 2019

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados promove amanhã (4) uma audiência pública para debater com juristas brasileiros a proposta de Reforma da Previdência. A Proposta de Emenda à Constituição -PEC 6/19 foi enviada pelo Executivo em fevereiro, logo no início da nova legislatura no Congresso Nacional.

O ex-presidente da OAB Nacional Cezar Britto, que integra a equipe de advogados do escritório Cézar Britto & Advogados Associados, foi um dos convidados a debater o tema a partir das 9h30, desta quinta-feira, no Plenário I da Câmara. Além de Cezar, participarão da audiência o professor de Direito Previdenciário e de Direito Atuarial da Universidade Federal de São Paulo (Unifesp), Arthur Bragança de Vasconcellos Weintraub; o secretário especial adjunto de Previdência e Trabalho, Bruno Bianco Leal; a Procuradora Regional da 3ª Região, Zélia Luiza Piedorná; a Procuradora do Ministério Público de Contas do Estado de São Paulo, Elida Graziane Pinto e o advogado José Rogério Soderno Victório.

Tramitação da PEC da Reforma da Previdência

– A proposta será analisada pela CCJ, que se pronunciará sobre sua admissibilidade, no prazo de cinco sessões do Plenário.

– Nessa fase, a CCJ analisa basicamente se a proposta fere alguma cláusula pétrea da Constituição (como direitos e garantias individuais, separação dos Poderes etc.).

– Se a proposta for admitida, o presidente da Câmara designará uma comissão especial para o exame do mérito da proposição. Essa comissão terá o prazo de 40 sessões do Plenário, a partir de sua formação, para aprovar um parecer.

– Somente na comissão especial podem ser apresentadas emendas, com o mínimo de 171 assinaturas de deputados cada uma, no prazo de dez sessões do Plenário.

– Após a publicação do parecer e intervalo de duas sessões, a proposta será incluída na ordem do dia do Plenário, onde será submetida a dois turnos de discussão e votação. Entre os dois turnos há um intervalo de cinco sessões do Plenário.

– Para ser aprovada, a proposta precisa ter, em ambos os turnos, 308 votos.

– Aprovada, é enviada ao Senado, onde será analisada apenas pela Comissão de Constituição e Justiça e pelo Plenário (não há comissão especial).

– No Senado, a proposta também precisa ser aprovada em dois turnos pelo Plenário. São necessários 49 votos em cada turno.

– Se o Senado aprovar a proposta recebida da Câmara integralmente, o texto será promulgado em seguida pelo Congresso Nacional.

– Se o Senado aprovar um texto diferente do da Câmara, o texto volta para a Câmara para ser analisado.

– Para uma emenda ser promulgada, o mesmo texto precisa ter sido aprovado pelas duas Casas.

*Com informações da Agência Câmara

Assessoria de Comunicação do Escritório Cezar Britto & Advogados Associados

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