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Cezar Britto marca presença em debate na OAB do Rio sobre a “uberização” do mercado de trabalho
ASCOM - CBA
30 de maio de 2019

Fotos: Assessoria de Comunicação da OAB/RJ

A forma como a virtualização das relações entre empresas, trabalhadores e consumidores que se conectam através de aplicativos de smartphone e o avanço da inteligência artificial, estão reconfigurando o universo do trabalho. Esta é a conclusão dos palestrantes que estiveram no evento organizado pela Seccional da OAB/RJ na última quarta-feira (29). Entre eles, o ex-presidente do Conselho Federal da OAB, Cezar Britto.

Britto fez duras críticas as relações atuais de trabalho que, segundo ele, são estabelecidas através de uma disponibilidade quase que total do tempo do trabalhador para as suas tarefas de trabalho, pois “respondemos e-mails fora do horário de expediente, nos comunicamos por aplicativos de mensagens tarde da noite com nossos chefes e funcionários”. Além disso, de acordo com o advogado, há um elemento que passou a interferir nas relações de trabalho: o egoísmo do consumidor. “Se usarmos como exemplo o próprio aplicativo Uber, pois estamos falando de uberização do trabalho, exatamente pela fragilidade das relações trabalhistas impulsionadas pelas mudanças na CLT, um serviço como o Uber e outros da mesma linha, só avançam por que é mais barato e mais cômodo. Cobramos pressa do motorista mesmo sabendo que isso poderá mata-lo no trânsito e o avaliamos mal se o produto não chegou rapidamente”, lamenta o ex-presidente do Conselho Federal da OAB.

Na mesa de debates, junto com Cezar Britto, o professor da Unicamp e sociólogo do Trabalho, Ricardo Antunes, relatou um cenário preocupante do futuro do mercado de trabalho global, que, em sua visão, será corroído por um “tripé destrutivo”: a terceirização da mão de obra, a informalidade e a flexibilidade. “Quanto mais avança o mundo digital, mais flexíveis ficam as empresas e menos direitos têm os trabalhadores e as trabalhadoras. Os vínculos empregatícios são mascarados sob a forma de prestação de serviços que desobrigam as plataformas digitais, que são corporações, a arcar com a legislação social protetora”, lembrou Ricardo Antunes.

*Com informações da Assessoria de Comunicação da OAB/RJ

Assessoria de Comunicação do Escritório Cezar Britto Advocacia Associada

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