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Cezar Britto defende licença de 180 dias para servidores pais solo
ASCOM-CBA
11 de Maio de 2022

Na tarde de hoje (11), o advogado Cezar Britto - que integra a equipe do escritório Cezar Britto & Advogados Associados -, fez sustentação oral no Supremo Tribunal Federal (STF), atuando pela FENAJUFE – Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário e MPU, defendendo a tese de constitucionalidade da extensão da licença-maternidade de 180 dias para os servidores públicos em família monoparental, o caso dos “pais solo”. A figura do pai solo se dá quando o genitor tem que exercer a parentalidade nos primeiros cuidados com a criança sem a mãe.

O julgamento é sobre o Recurso Extraordinário (RE) 1.348.854. Na ação, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) questiona uma decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) que estendeu, para 180 dias, a licença-maternidade de um pai solteiro cujos filhos foram concebidos por meio de técnicas modernas de fertilização in vitro e gestação por substituição.

Cezar Britto destacou a importância do sistema de proteção existente na Constituição Federal à entidade familiar, definida como a comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes, em diversos artigos ao longo de todo o seu texto, inclusive citando a paternidade responsável, devendo o Estado assegurar os meios para seu exercício, tratando-se de direito fundamental.
O advogado ressaltou ainda, que a afetividade é bem fundamental já presente na jurisprudência do STF, nos precedentes firmados nos princípios da solidariedade, fraternidade e dignidade da pessoa humana, como o do reconhecimento da união homoafetiva como entidade familiar.

Por fim, Cezar Britto disse que “a afetividade da criança deve ser protegida, pois o afeto e o toque da representação parental são essenciais nos primeiros momentos da vida, para a formação saudável da personalidade, sendo motivo justo para a ampliação da licença, nestes casos, de 05 para 180 dias”.

O parecer da Procuradoria Geral da União e o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, foram pela concessão da licença. O julgamento prosseguirá amanhã.

Assessoria de Comunicação do Escritório Cezar Britto & Advogados Associados

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