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Cervejaria Kaiser é condenada a pagar bonificação por alteração na jornada de trabalho de seus empregados
ASCOM-CBA
7 de Junho de 2022

A 2ª Vara do Trabalho de Jacareí do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região condenou a cervejaria Kaiser Brasil S.A. ao pagamento de bonificação em razão de alteração na jornada de trabalho de seus empregados e empregadas. A decisão foi na Ação Civil Pública proposta pelo Sindicato dos Trabalhadores de Alimentação, Cervejaria, Água Mineral, Bebidas em Geral, Frigoríficos, Torrefação e Montagem de Café, Lacticínios, Panificação, Frios, Sorveterias de São José dos Campos, Jacareí, Campos do Jordão, Monteiro Lobato, São Bento do Sapucaí, Santa Branca, Paraibuna, Litoral Norte e Guararema – STIA-STC.

De acordo com o advogado Bruno Figueiredo, dos escritórios Parahyaba FT Advocacia Associada e Cezar Britto & Advogados Associados e que representaram o STIA-STC na ação, até 2020 a cervejaria mantinha um Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) que previa o pagamento de uma bonificação a seus trabalhadores e trabalhadoras por conta da implantação da jornada denominada 6X2, seis dias de trabalho com descanso de dois dias, porém os dias de descanso não deveriam coincidir com o domingo, a chamada “Semana Espanhola”. “A empresa optou por retirar a bonificação de seus trabalhadores não honrando cláusulas do acordo coletivo. Porém a legislação é clara quanto ao domingo trabalhado e neste caso o adicional previsto no acordo coletivo seria de 100%. Não restou outra alternativa aos trabalhadores e trabalhadoras que não recorrer ao Poder Judiciário”, explica o advogado.

Bruno Figueiredo destaca que a cervejaria chegou a usar, nas tratativas com o Sindicato, a justificativa da portaria do governo federal nº 19.809, de agosto de 2020, que autorizava de forma permanente o trabalho aos domingos e feriados. “Existia um ACT (2018-2020) pactuado que versava sobre a escala 6x2. A cervejaria optou por não renovar tal cláusula. Entretanto, o novo ACT (2020-2021) seguiu tratando o domingo como sendo equiparável a um dia de folga ou feriado. Portanto, o status conferido ao domingo pelo ACT se sobrepõe à eventual regulação trazida por meio de uma portaria ministerial”, lembra o advogado do STIA-STC. Figueiredo ainda destaca que “o direito ao descanso semanal, preferencialmente aos domingos, significa que qualquer alteração que não garanta os domingo com a família deverá necessariamente estar condicionada a uma negociação com o Sindicato. Em razão disto, portarias do Ministério da Economia não se sobrepõem a Lei e nem à Constituição.

A decisão também determinou que a cervejaria pague horas extras, férias, décimo terceiro salário, aviso prévio indenizado, FGTS e multa de 40% quando for o caso.

Assessoria de Comunicação dos escritórios Parahyba FT Advocacia Associada e Cezar Britto & Advogados Associados

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