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Associação questiona no STF leis que têm levado o TCE-SE a permitir que comissionados exerçam funções de controle externo
ASCOM - CBA
20 de janeiro de 2021

A Associação Nacional dos Auditores de Controle Externo do Tribunal de Contas do Brasil (ANTC), representada pelo escritório Cezar Britto & Advogados Associados, entrou com Ação Direta de Inconstitucionalidade no STF questionando normas do Estado de Sergipe que têm levado o TCE-SE a permitir que agentes exclusivamente comissionados exerçam a coordenação de Unidades Orgânicas do Tribunal, incumbidas de atividades técnicas finalísticas de auditoria e instrução processual. A ADI 6655, com pedido de medida liminar, foi distribuída e está sob a relatoria do ministro Edson Fachin.

De acordo com o advogado Paulo Freire, as alterações feitas pela Lei Complementar Estadual (LCE) 256/2015 na LCE 232/2013, juntamente com dispositivos da LCE 204/2011, têm sido interpretadas pelo TCE-SE no sentido de que as funções de coordenadores de unidades orgânicas de fiscalização e instrução processual possam ser exercidas por ocupantes de cargos originariamente de nível médio, de natureza administrativa, ou mesmo de livre provimento em comissão, sem vínculo efetivo com o Tribunal, em interpretação que não supera o filtro da constitucionalidade, na medida em que delega a agentes comissionados funções típicas de Estado, exclusivas de cargo efetivo. No TCE-SE, a competência legal plena para as atividades auditoriais e instrutórias incumbem aos analista de controle externo II (auditor de controle externo), concursados especificamente para exercê-las. “A desaprovação de instruções e manifestações por agentes sem competência legal plena consente que exerçam, por via transversa e ilegítima, atos de fiscalização e instrução processual, desconsiderando, assim, que a atividade controladora afeta a esfera de direitos subjetivos de agentes que prestam contas ao Tribunal de Contas de Sergipe, isto inclusive já foi entendido pelo STF em outras ações, a exemplo da ADI 5128″, alerta o advogado.

Paulo Freire também destaca que os nove cargos de coordenadores de unidades orgânicas do TCE-SE não têm atribuições descritas em lei, uma clara violação à tese de repercussão geral (Tema 1010) já fixada pelo Supremo. “O Supremo entende que as atribuições dos cargos em comissão devem estar descritas, de forma clara e objetiva, na própria lei que os instituir”, esclarece.

Outro agravante é que o TCE sergipano está adotando um modelo completamente diferente do modelo federal de controle externo das contas públicas, aplicado pelo Tribunal de Contas da União (TCU), em violação à exigência de quadro próprio de pessoal (artigo 73 da Constituição Federal) e em desrespeito ao princípio da simetria.

Assessoria de Comunicação do Escritório Cezar Britto & Advogados Associados

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