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Associação dos Profissionais dos Correios ingressa com ação civil pública contra presidente da empresa por assédio e coação aos trabalhadores
ASCOM - CBA
14 de dezembro de 2017

A ADCAP – Associação dos Profissionais dos Correios – ingressou com uma ação civil pública no Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, processo nº 0000848-45.2017.5.10.0015 com pedido de danos morais coletivos contra o presidente dos Correios, Guilherme Campos, por declarações que ele tem feito à grande imprensa, que podem configurar assédio e coação aos trabalhadores.

Segundo a advogada Karoline Martins, que representa a ADCAP pelo escritório Cezar Britto & Reis Figueiredo Advogados Associados, as declarações do presidente dos Correios são temerárias e não deveriam ser proferidas por um gestor público que comanda uma das maiores empresas do país. “O senhor Guilherme Campos, em suas falas à imprensa, de caráter bastante ofensivo, tenta justificar o déficit financeiro da empresa culpando os trabalhadores. Porém, há dados reunidos por federações e sindicatos, que representam os trabalhadores dos Correios, que comprovam que este déficit é fruto de sucessivos atos de má gestão”.

Já há inclusive parecer do MP, feito pela procuradora do Trabalho, relatora Renata Coelho, que afirma que as declarações do presidente dos Correios soaram: “como uma ameaça aos associados da Autora (da Ação Civil Pública),quase os obrigando a adesão do Plano de Desligamento Incentivado adotado no inicio do presente ano (2017), como uma tentativa de lhes proporcionar uma falsa sensação de única opção segura aos empregados da ECT”.

De acordo com a procuradora, as declarações de Guilherme Campos “vêm proporcionando verdadeiro terror junto aos empregados dos Correios, que se veem psicologicamente afetados pela insegurança de sua relação de emprego com a ECT”. No parecer, Renata Coelho também declara que os trabalhadores “se veem em repleta insegurança quanto à manutenção da sua única fonte de renda e de seus familiares, bem como de benefícios, como plano de saúde, aposentadoria com os quais há anos vêm contribuindo e usufruindo”.

Karoline Martins acredita que o parecer do MP, no sentido de dar deferimento aos pedidos da inicial que tratam de atos propensos à coação moral, ameaça e constrangimento, praticados com abuso de direito, com desvio de finalidade, com excesso, em negligência ao dever de zelo e cautela que se espera da Administração Pública e seus gestores, será considerado pelo TRT. Concluindo, desta forma, pela existência de ilícito passível de reparação em ação indenizatória.

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