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Associação de Advogados Trabalhistas do DF quer discutir no STF ADI que pede tratamento igualitário na entrada das dependências da Corte
ASCOM - CBA
3 de março de 2020

A Associação dos Advogados Trabalhistas do Distrito Federal (AATDF) pediu ao STF para ser Amicus Curiae na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 6235/DF que discute à entrada dos administradores e auxiliares da Justiça nas dependências institucionais da Corte. A ADI aponta que existe tratamento desigual prestado aos advogados em relação aos demais membros componentes dos órgãos estatais, como magistrados e membros do Ministério Público. A Ação foi ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Segundo a advogada Catherine Coutinho, do escritório Cezar Britto & Advogados Associados e que representa a AATDF, o acesso às instalações do Judiciário por qualquer pessoa pode ser condicionado à passagem por detectores de metal em virtude da garantia de segurança a todos e todas que permanecem no local. “Porém, o texto legal, em sua literalidade, não contém caráter discriminatório ou conteúdo pelo qual se privilegia uma classe profissional em face das demais, eis que os autorizados à isenção da passagem pela detecção de metal são resguardados pelo princípio da isonomia, possuem respaldo legal para a blindagem quanto a esta espécie de revista vez que responsáveis pela segurança do ambiente”, lembra.

Catherine destaca ainda que valendo-se da interpretação do art. 3º, III da Lei 12694/2012, uma Resolução do Conselho Nacional de Justiça – nº 291/2019 exime aos juízes a passagem pelo detector de metais sem qualquer explanação legal ou jurídica que possa fundamentar a distinção de tratamento reservada aos membros togados. “Destaca-se que não há qualquer motivação exposta na Resolução ou em quaisquer atos para que haja esta distinção de tratamento para a magistratura. Mesmo que existam inatas diferenças entre as funções desempenhadas por magistratura e advocacia, há clara complementaridade indissociável e não hierárquica”, argumenta a advogada.

Em caso recente divulgado pelos veículos de imprensa, o ex-Procurador Geral da República, Rodrigo Janot, admitiu ter entrado no STF armado com a intensão de ferir um ministro da Corte. Janot se valeu exatamente da regra que permite que membros do Ministério Público não passem pelos detectores de metais no Supremo.

O que é Amicus Curiae?

Pela Constituição e pelo Código de Processo Civil, qualquer interessado pode participar do debate jurídico, reforçando a ideia de que as decisões do Poder Judiciário, por reverberarem por todos os espaços da sociedade, devem possuir transparência e participação dos atores sociais. A contribuição de sujeitos de “notório saber” para debater determinado tema possibilita ao magistrado, deparando-se com assunto de grande especificidade, o desfecho apropriado da controvérsia. Por isso, a figura do amicus curiae é muito importante para o direito brasileiro, pois permite ao Tribunal julgador o pleno conhecimento da matéria, bem como saber quais são os reflexos, diretos e indiretos, de eventual decisão.

Assessoria de Comunicação do Escritório Cezar Britto & Advogados Associados

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