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Assejus tem sentença favorável na ação de incorporação da GAJ como vencimento
ASCOM-CBA
22 de Abril de 2022

Na última terça (19) a Associação dos Servidores da Justiça do Distrito Federal (Assejus) recebeu sentença favorável da Justiça Federal para que a Gratificação de Atividade Judiciária (GAJ) seja reconhecida como vencimento, incluindo o benefício na base de cálculo dos adicionais e gratificações recebidos pelos servidores e servidoras do Poder Judiciário Federal. A ação civil coletiva de nº 1009650-73.2020.4.01.3400 se baseia em recente jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), firmada no Recurso Especial (Resp) 1585353/DF.

O advogado Paulo Freire, do escritório Cezar Britto & Advogados Associados que  representa a Assejus, argumenta que embora seja denominada gratificação, a GAJ se enquadra na definição de vencimento, uma vez que é paga indistintamente a todos os servidores ocupantes de cargos efetivos do Poder Judiciário, decorrendo unicamente do exercício do cargo efetivo.

Paulo explica que o pagamento da GAJ foi instituído por meio da Lei nº 11.416/2006 e conforme o art. 11 da Lei, a remuneração desses servidores compõe-se do vencimento básico somado à GAJ e acrescido das vantagens pecuniárias permanentes definidas em lei.

Terão direito ao resultado da sentença ingressada pela Assejus associados e associadas filiados até a data de propositura da ação, ou seja, 19/2/2020 e que constam na lista acostada aos autos. Além do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) os outros órgãos do Judiciário representados pela associação são: Supremo Tribunal Federal (STF);  Conselho Nacional de Justiça (CNJ); Superior Tribunal de Justiça (STJ); Tribunal Regional Federal (TRF); Tribunal Superior do Trabalho (TST); Tribunal Regional do Trabalho (TRT); Tribunal Superior Eleitoral (TSE); Tribunal Regional Eleitoral (TRE); Superior Tribunal Militar (STM); e Tribunal de Justila Militar (TJM).

Assessoria de Comunicação do Escritório Cezar Britto & Advogados Associados

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