O ministro Alexandre de Moraes, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou Agravo interposto por José Luiz Pantoja Moraes, eleito para o cargo de vereador pelo partido Avante em 2020, e manteve a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA) que cassou o mandato do político à Câmara Municipal de Belém. A cassação se deu em razão do partido ter fraudado a legislação que estabelece cotas de gênero partidárias nas eleições. Com a decisão, as covereadores da Bancada Mulheres Amazônidas do Psol irão ocupar o mandato.
Na origem do processo, o TRE, por maioria, reformou a sentença para cassar o mandato de José Pantoja, em razão do reconhecimento de fraude à cota de gênero, já que o registro do candidato Paulo Fernando Silva França Júnior, também pelo partido Avante, foi feito como gênero feminino. A Justiça Eleitoral notou o equívoco e intimou o partido para regularizar a situação no requerimento de registro de candidatura ainda em outubro de 2020. Em 3 de outubro daquele ano, o partido alegou “ter havido um equívoco de digitação no momento do registro”, porém o que houve na verdade foi a não correção no Drap (Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários), não evidenciando desta forma que na “conta total” de candidatas, o Avante não estava cumprindo a cota. Sendo assim, a Justiça Eleitoral foi induzida ao erro e, em 19 de outubro, houve o deferimento do registro de candidatura.
No TSE, a decisão do ministro Alexandre de Moraes, deixou evidente “que o partido assumiu a falha e solicitou correção da situação e a magistrada determinou na sentença que fosse anotado nos autos do DRAP a mudança de gênero do candidato. Caso a determinação da magistrada tivesse sido cumprida, o partido teria tido a oportunidade de corrigir o vício antes da prolação da sentença no Drap, o que inocorreu. Nesse cenário, o Partido deveria ter regularizado o gênero incorretamente lançado nos autos do Drap, em evidente prestígio à boa-fé, princípio intrínseco à campanha eleitoral”. Alexandre de Moraes também alertou que “a fraude à cota de gênero de candidaturas femininas representa afronta aos princípios da igualdade, da cidadania e do pluralismo político”.
Para o advogado Bruno Figueiredo, dos escritórios Parahyba FT Advocacia Associada e Cezar Britto Advogados Associados, que representou a Bancada de Mulheres Amazônidas no processo, a decisão do ministro Alexandre além de cumprir a legislação eleitoral sobre cotas de gênero, é educativa, uma vez que os partidos políticos terão de ter mais atenção e responsabilidade na hora de preencher os requisitos para inscrição das candidaturas femininas nas eleições. “Se as agremiações partidárias ainda não entenderam, é preciso lembrar que as cotas femininas nas eleições deste país vieram para ficar. É um direito conquistado com muita luta por todas as mulheres que ousaram questionar um sistema eleitoral que privilegiava apenas candidaturas masculinas. A decisão do ministro Alexandre é importantíssima e tem um efeito absolutamente educativo para partidos que ainda insistem em impedir a participação feminina no processo decisório da feitura de leis em todo território brasileiro”, comemora o advogado.
Assessoria de Comunicação dos escritórios Parahyba FT Advocacia Associada e Cezar Britto Advogados Associados