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Agricultores são inocentados depois de oito anos de prisão preventiva em um caso de desrespeito a direitos e garantias por serem membros do MST
ASCOM - CBA
15 de dezembro de 2017

Dois agricultores, integrantes do Movimento dos Trabalhadores Sem Terra (MST) foram inocentados no começo deste mês pelo júri do Tribunal de Justiça de Pernambuco em um caso (Processo originário – nº 0000019-93.2009.8.17.1310) que envolve quase oito anos de batalha judicial. O escritório Cezar Britto & Advogados Associados representou os réus em HCs nas Cortes Superiores em Brasília.

O caso teve início em fevereiro de 2009, com a prisão do primeiro agricultor sob a justificativa de homicídio praticado a supostos “seguranças” da Fazenda Jabuticaba, localizada em São Joaquim do Monte (PE). Em março do mesmo ano, o segundo agricultor foi acusado do mesmo delito. A defesa dos dois foi apresentada em agosto de 2009. Durante todo este tempo, diversos pedidos de revogação de prisão preventiva foram ajuizados, sem obter a defesa qualquer êxito. Em 17 de novembro de 2016 foi impetrado habeas corpus com pedido de liminar no Superior Tribunal de Justiça (STJ), porém houve negativa da liminar. Depois houve um novo pedido de HC no Supremo Tribunal Federal (STF) também negado. Porém o STJ, em abriu deste ano, julgou o mérito do primeiro HC apresentado e a Sexta Turma do Tribunal, em uma votação apertada de 3 votos a 2, deferiu o pedido e os agricultores foram soltos depois de quase 8 anos em prisão preventiva no presídio Juiz Plácido de Souza, na cidade pernambucana de Caruaru.

Segundo o advogado Paulo Freire, que integra a equipe do escritório Cezar Britto & Advogados Associados e fez à sustentação oral no STJ, a primeira audiência de instrução e julgamento somente veio a ser realizada em 02 de agosto de 2011, mais de 02 anos após o recebimento da denúncia e dois anos após a apresentação da defesa prévia. “Como podemos observar, a demora no andamento do processo decorre tão somente de ato imputado à própria estrutura judiciária, tendo em vista que o decurso de 02 anos para a feitura de uma audiência é absolutamente injustificável”.

De acordo com Paulo, outros fatos evidenciam a existência de ilegal excesso de prazo na manutenção da prisão cautelar. “Nota-se que o juiz ordenou a expedição das cartas precatórias – para o depoimento das testemunhas de defesa domiciliadas fora da comarca – somente ao final da audiência de instrução e julgamento realizada no dia 23 de agosto de 2011, a despeito de as defesas prévias e o rol de testemunhas terem sido oferecidos em agosto de 2009 e de 2010. O juízo agiu, assim, em desconformidade aos arts. 221 e 222 do Código de Processo Penal, extrapolando os limites da razoabilidade”, explica o advogado.

Para Paulo Freire, mesmo que um réu responda pela prática de vários homicídios qualificados não torna razoável a dilação da instrução criminal para além do prazo razoavelmente estipulado. “E neste caso eles foram inocentados pelo Tribunal do Júri, o que torna estes quase oito anos de prisão preventiva clara violação da dignidade da pessoa humana, um dos fundamentos do Estado Democrático de Direito. Por mais grave e complexo que seja a conduta delituosa, não é possível que haja manutenção da prisão por tempo excessivamente escabroso. Tem-se a impressão que, por serem agricultores de um movimento tão estigmatizado quanto é o MST, decretou-se a prisão cautelar de acordo com a “cara dos réus” e não com as evidências em si”, alerta o advogado.

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