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Agentes de Saúde ganham o direito de receber o piso nacional salarial em Apelação feita ao TJ do Espírito Santo
ASCOM - CBA
5 de março de 2021

A Quarta Câmara Civil do Tribunal de Justiça do Espírito Santo determinou por unanimidade que o Executivo Municipal pague o piso salarial da categoria de Agentes de Saúde previsto na Lei Federal nº 12.994/2014. A ação foi proposta pelo Sindicato dos Trabalhadores da Saúde no Estado do Espírito Santo – Sindsaúde/ES.

Em decisão anterior do Tribunal, o pedido foi julgado improcedente pois o entendimento era de que havia a necessidade de edição de lei municipal específica para que o piso nacional pudesse ser aplicado. Porém o Sindicato recorreu e na Apelação argumentou que de acordo com a lei nacional a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios não poderão fixar o vencimento inicial das Carreiras de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias para a jornada de 40 horas semanais abaixo do piso. De acordo com o advogado Paulo Freire, do escritório Cezar Britto & Advogados Associados e que representa o Sindicato, “o piso salarial profissional nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias é fixado em lei nacional. Ou seja, não existe limitação à sua aplicação, respeitando-se, assim, o art. 37 da Constituição Federal”.

Para Paulo Freire, o entendimento da decisão anterior, no sentido de que haja “necessidade de lei municipal específica para que se possa aplicar o piso nacional previsto na Lei Federal n.º 12.994/14”, não demonstrava fundamentação para a não aplicação do artigo ao presente caso, ou, ainda, para alterar a sua eficácia. “A decisão anterior não se prestava a afastar a ilegalidade cometida pela prefeitura de Vitória ao não observar o valor estabelecido pela Lei”, explica o advogado.

Assessoria de Comunicação do Escritório Cezar Britto & Advogados Associados

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